003/2020 – EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMADA PÚBLICA – PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

 

 

EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMADA PÚBLICA No 003/SME/2020 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 28 da Lei No 1028, de 24 de Janeiro de 2005, e legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo ACT 2020, bem como da abertura de vagas para as disciplinas onde não houve inscritos no Edital de No 004/2019 ou a lista de classificados foi esgotada, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, dando assim Provimento à contratação de profissionais para os cargos onde houver necessidade.

2. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS MENCIONADOS NESTE EDITAL:

 
As vagas que se encontrarão á disposição para chamada pública serão oferecidas devido aos seguintes fatores:
 Ausência de profissionais inscritos no edital de No 004/2019;
 Desinteresse por parte dos candidatos Inscritos no processo seletivo de No 004/2019, devido ao fato dos mesmos já estarem lotados em outras escolas, havendo assim excesso de carga horária ou incompatibilidade de horários.
1. A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto no 005/2020, responsável pela operacionalização do Editai no 004/2019/SME, referentes ao Processo Seletivo ACT/2020, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram.

2. Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do Processo Seletivo, poderão ser oferecidas imediatamente aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados em áreas afins, bem como a composição de vagas com disciplinas da mesma área do conhecimento.

3. Os gestores Escolares deverão encaminhar, por e-mail, para o setor de Recursos humanos, um quadro com todas as vagas (por disciplina) que ainda não foram ocupadas em suas respectivas escolas, por não haver mais candidatos classificados ou que não há inscrito na referida Disciplina.

4. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, munidos de documentos pessoais, comprovação (original) de sua habilitação, comprovante de tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada emitido pela Unidade Escolar (se houver) e/ ou requerido antecipadamente ao setor de Recursos Humanos do Município, e para candidatos oriundos do magistério Particular apresentar documento comprobatório mediante carteira de trabalho para a escolha das vagas disponíveis em cada certame, em horário estabelecido pela Secretaria Municipal De Educação, no período matutino, entre 09:00 às 12:00 horas, todas as terças e quintas feiras a partir do dia 19/02/2020.

5. A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), é referente ao processo seletivo do Edital no 004/2019SME, havendo esgotamento da lista de classificados, por disciplina, será feita mediante Chamada Pública, a ser expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que deverá ser publicada no site www.imarui.sc.gov.br – Menu – Concursos Públicos, concursos abertos, de acordo com os critérios abaixo:

 A Secretaria Municipal De Educação divulgará o quadro de vagas, por disciplina, com carga horária, motivo da contratação, conforme necessidade do poder Público.
 A Secretaria Municipal De Educação, no mesmo ato, expedirá Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis, dentro de suas habilitações, respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos no Edital no 004/2019/SME.
 Os candidatos pleiteantes às vagas de Segundo Professor de Turma e Educação Especial obedecerão os seguintes critérios para a classificação:
 1o) Especialização e Diploma de Licenciatura Plena na Área;
 2o) Diploma em Licenciatura Plena na Área;
 3o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10a fase;
 4o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9a fase;
 5o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8a fase;
 6o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7a fase;
 7o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6a fase;
 8o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5a fase;
 9o) Licenciatura em Pedagogia com Especialização na Área;
 10o) Licenciatura em Pedagogia;
 11o) Tempo de serviço do magistério Público Estadual, Municipal ou particular;
 12o) Maior idade do candidato;
 13o) Número de dependentes.

 Para as demais vagas, no momento do certame, havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

1o) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
2o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10a fase;
3o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9a fase;
4o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8a fase;
5o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7a fase;
6o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6a fase;
7o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5a fase;
8o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 4a fase;
9o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 3a fase;
10o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 2a fase;
11o) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 1a fase;

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12o) Diploma de Magistério;
13o) Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
14o) Tempo de Serviço do magistério Público Estadual, Municipal ou particular;
15o) Maior idade do candidato;
16o) Número de dependentes.

 O candidato que não possuir a habilitação mínima exigida constante na tabela do subitem, não poderá participar do processo de seleção, visto que os critérios se apresentam para que se tenha uma maior seleção dos profissionais contratados, atendendo assim o princípio da eficiência.

6. A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto no 005/2020, deverá manifestar parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos se encontre de maneira implícita ou haja empate de forma a não ser atendida primeiramente pelos critérios de desempate ou ainda quaisquer outras situações que possam vir a surgir e que a Priore não sejam resguardadas pelos editais de no 004/2019.

7. Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item acima, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1o) Maior grau de formação;
2o) Maior tempo de serviço no magistério: mediante apresentação do respectivo comprovante comprobatório;
3o) Maior idade.
4o) Número de dependentes.
5o) Sorteio
8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Imaruí, 18 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2020

  • Data Concurso: 19/02/2020

  • Modalidade:

Histórico