005/2018 – CONCURSO DE REMOÇÃO e ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

EDITAL Nº 005/2018

TORNA PÚBLICO QUE IRÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇAO E ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLCO MUNICIPAL DE IMARUÍ _ SC.

 

A Prefeitura Municipal de Imaruí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar CONCURSO DE REMOÇÃO e ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO para os membros efetivos do Magistério Público Municipal lotados na Secretaria Municipal de Educação, regidos pela Lei Complementar nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério público do Município de Imaruí), de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas no período compreendido entre o dia 13 de novembro até o dia 22 de novembro das 08:00 horas as 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro Imaruí/SC.

1.1.1. Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:

a) esteja readaptado ou em processo de readaptação, licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhamento de pessoa da família;

b) esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

c) tenha sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos ou estiver respondendo processo disciplinar.

 

1.1.2. O requerimento de inscrição será fornecido no local acima indicado, e deverá ser preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

 

 

a)      Cópia da Portaria que comprove a lotação e o exercício na unidade escolar de origem.

b)      Cópia do documento que comprove o grau de formação informado no requerimento da inscrição.

c)      Atestado de Tempo de serviço no Magistério até 30/09/2018.

d)      Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo disciplinar na esfera municipal e estadual espedido pelo órgão responsável do Estado ou município.

e)      Cópia do Documento de Identidade.

f)       Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador).

 

1.1.3. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa e este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO

 

2.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a situação funcional cadastrada no Sistema Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imaruí até 30 de novembro de 2018.

2.1.1. A Classificação será efetuada de acordo com os critérios a seguir estabelecidos:

 

a)      TEMPO DE SERVIÇO

Nº de Meses

Valor mês

Pontos

0,5 por mês

 

b)      HABILITAÇÃO

Professor de Nível 1 (Magistério):

Habilitação

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

Professor de Nível II (Nível Superior):

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Pontos

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

 

c)      ASSIDUIDADE

Faltas Injustificadas

0

1

2

3

4

5

Acima de 5

Pontos

10

8

6

4

2

1

0

 

2.2.  A assiduidade será comprovada perante relatório de afastamento, referente ao efetivo exercício no magistério público municipal, a partir de 30/08/2013.

2.2.1. Para os candidatos que tenham retornado de licença para tratar de Assuntos Particulares, Acompanhar Cônjuge ou Pessoa da Família, a assiduidade será comprovada pelos últimos vinte e quatro meses de trabalho.

2.3. O candidato será classificado por cargo e área de atuação, com a pontuação estabelecida no item 2,1,1, aplicada a seguinte fórmula:

 

                        Pt= Ts x 2 + Hab x 4 + Ass x 5

 

Onde:

          Pt = Pontuação Total;

          Ts = Pontos do Tempo de Serviço;

           Hab = Pontos da Habilitação;

           Ass = Assiduidade,

 

2.4. Em caso de empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a) obter a maior pontuação na habilitação;

b) obter a maior pontuação na assiduidade;

c) obter maior pontuação no tempo de serviço;

d) for mais idoso;

e) por sorteio.

 

3.  DA AVALIAÇÃO

 

3.1.  A avaliação e a classificação dos candidatos serão efetuadas por Comissão responsável pela elaboração do concurso, constituída por meio de Decreto nº. 061 05/11/2018.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E QUADRO DE VAGAS

 

4.1 A classificação, com a pontuação de cada candidato, será divulgada no dia 30/11/2018, no Site da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME, no endereço indicado no item 1.1.

4.2. O candidato que se sentir prejudicado com relação a classificação poderá entrar com recurso nos dias 03 e 04/12/2018, no protocolo da Secretaria Municipal de Educação – SME, no endereço indicado no item 1.1.

4.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, e julgado pela própria Comissão.

4.4. A reclassificação decorrente dos recursos e o quadro de vagas serão divulgados no dia 07/12/2018, e o quadro de vagas sairá dia 12/12/2018 no Site da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME no endereço indicado no item 1.1.

 

 

5. DA ESCOLHA DE VAGAS

5.1. A escolha de vagas realizar-se-á no dia 17/12/2018, conforme cronograma a ser divulgado juntamente com a reclassificação e o quadro de vagas conforme previsto no item 4,4, deste edital.

5.2. Para a participação da escolha de vagas, o candidato deverá;

a) apresentar documento original de identidade;

b) assinar declaração de que não tem outro vínculo empregatício impeditivo de cumprir a ampliação de jornada de trabalho;

c) entregar à Comissão Organizadora do Concurso, declaração de outro vínculo empregatício, se houver, constando a carga horária semanal e o horário de trabalho, para a ampliação jornada de trabalho.

5.3. A escolha de vagas será feita por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada, implicará rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

5.4. Haverá uma primeira chamada, onde serão escolhidas as vagas preliminares. As vagas abertas durante a primeira chamada somente poderão ser preenchidas na segunda chamada e, as vagas abertas durante a segunda chamada somente poderão ser aberta na terceira e ultima chamada em uma data a ser marcada.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os efeitos do concurso terão vigência a partir do primeiro dia das atividades do ano letivo de 2019.

6.1.1. Não será autorizada a designação durante o ano letivo de 2019 e a concessão de licença prêmio durante o primeiro semestre do ano 2019 para o candidato que alterou sua lotação ou alterou sua jornada de trabalho neste Concurso de Remoção e Alteração da Jornada de Trabalho.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas estabelecidas por este edital.

6.3. A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando- se os atos decorrentes da inscrição.

6.4. O candidato é responsável pelas declarações que prestar no ato da inscrição.

6.5. É vedada a inscrição no concurso de membros pertencentes à referida comissão.

6.6. Não será permitida escolha de vaga condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes especifico, onde haja, obrigatoriamente, menção a este Edital, devendo o procurador, no ato inscrição ou da escolha de vagas, apresentar o seu documento de identidade e entregar o instrumento de procuração.

6.7. Os atos decorrentes deste concurso serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, por meio de seu presidente, pelo Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração.

6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela elaboração do concurso.

 

7. CRONOGRAMA DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO

 

       DATA

ATO

Dia 12 de novembro de 2018

Publicação do edital

Dia 13/11/2018 s 22/11/2018

Período de inscrição

Dia 30 de novembro de 2018

Publicação da classificação

Dias 03 e 04 de dezembro de 2018

Protocolo de recurso

Dia 07 de dezembro de 2018

Publicação da Reclassificação

Dia 12 de dezembro de 2018

Publicação Quadro de vagas

Dia 17 de dezembro de 2018

Escolha de vagas

 

      Imaruí, 12 de novembro de 2018

 

 

 

Deivid Monteiro Torquato                                       Jailson Manoel da Rosa

      Secretário Municipal                                             Secretário Municipal de

            de Educação                                                    Administração e Finanças                            

                                                            

 

Rui José Candemil Júnior

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2018

  • Data Concurso: 22/11/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/11/2018 Início das inscrições
22/11/2018 Final do período de inscrições
12/11/2018 Publicação do edital
30/11/2018 Publicação da classificação
03/12/2018 Protocolo de recurso
04/12/2018 Protocolo de recurso
07/12/2018 Publicação da Reclassificação
12/12/2018 Publicação Quadro de vagas
17/12/2018 Escolha de vagas

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
13/11/2018 Edital 005/2018
13/11/2018 - Edital 005.2018
19/11/2018 Ato 001/2018 ATO 001/CRA/005/2018 PRIMEIRA RETIFICAÇÃO CONCURSO DE REMOÇAO E ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ _ SC. O PREFEITO MUNICIPAL de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a comissão do Concurso de Remoção e Alteração da jornada de trabalho, torna público a primeira retificação do edital 005/2018 de Concurso De Remoção E Alteração Da Jornada De Trabalho Para Membros Efetivos Do Magistério Público Municipal de Imaruí, conforme segue:
19/11/2018 - ATO 001
10/12/2018 Homologação da Alteração
10/12/2018 - Homologação da Alteração
10/12/2018 Homologação da Remoção
10/12/2018 - Homologação da Remoção
12/12/2018 QUADRO DE VAGAS
12/12/2018 - QUADRO DE VAGAS EDITAL 005-2018
28/01/2019 Ato 002
28/01/2019 - ATO 002
31/01/2019 Ato 003/2019 QUADRO DE VAGAS – SEGUNDA CHAMADA – 31/01/2019 Edital no 005/2018 – Concurso para Remoção e Alteração permanente para Professores Efetivos  Educação Infantil: No DE VAGAS C.H. UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE 01 10h CEIM Carlos Gomes Centro
31/01/2019 - ATO 003 QUADRO DE VAGAS SEGUNDA CHAMADA EDITAL 005-2018

Histórico