Regras para convenção partidárias 2020 durante pandemia da Covid-19
Foi publicado pelo Poder Executivo o Decreto nº 098/2020, referente às normas para realização de convenções partidárias para as eleições 2020.
De acordo com o decreto, recomenda-se a realização das convenções partidárias na forma virtual. Para os partidos que optarem em realizar presencialmente, deverá ser adotados algumas medidas sanitárias, tais como lotação máxima de 30% da capacidade do local; o local escolhida para a realização do encontro deverá possuir ventilação natural, bem como permanecer com portas e janelas abertas.
Outras medidas já adotadas deverão permanecer como uso obrigatório de máscaras, proibição de compartilhamento de microfones, distanciamento social seguro de pelo menos 1,5m, e disponibilização de álcool em gel para higienização.
Outro ponto importante é que fica proibido, antes, durante e/ou depois da reunião, o consumo de alimentos e bebidas ou realizar qualquer forma de confraternização.
A íntegra do decreto encontra-se disponível no site do município, e também pode ser acessado no arquivo abaixo.
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