EDITAL Nº 002/2021 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA

EDITAL Nº 002/2021

TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 PATRICK CORREA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na educação pública da Rede Municipal de Imaruí/ SC, torna público a realização do PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022, nos termos do artigo 21 e seguintes da Lei Complementar nº 005/ 08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí) e suas alterações e dá outras providências.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital dispõe sobre a Ampliação Temporária de Carga Horária e terá validade somente para o ano letivo de 2022.

1.2 Os membros efetivos do Magistério Público Municipal, inscritos e classificados neste processo de seleção serão chamados no decorrer do ano letivo de 2022 de acordo com o surgimento de novas vagas, sempre observando o interesse e necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Imaruí/ SC.

1.3 Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, com atribuições específicas para acompanhamento, analise e julgamento do presente processo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 LOCAL: Formulário onlinehttps://forms.gle/DyHEVsft6guBSEF56

2.2 PERÍODO: 10/01/2022 a 12/01/2022.

2.4 As inscrições serão recebidas no endereço eletrônico acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a documentação no quadro abaixo deverá ser entregue presencialmente no setor de RH da Secretaria de Educação até o dia 13/12/2022.

a) Portaria que comprove a lotação e exercício na unidade escolar.

b) Documento que comprove o grau de formação informado no ato da inscrição.

c) Atestado de tempo de Serviço no magistério até o dia 30/11/2021. (será fornecido pelo RH da Educação)

d) Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar na esfera municipal, estadual e Federal. (será fornecido pelo RH da Educação)

e) Documento de Identidade.

f) Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador)

2.6 Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.

2.7 Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:

a) Esteja em licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhar cônjuge;

b) Esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

c) Tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos ou estiver respondendo processo disciplinar;

3.0 DO QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

3.1 As vagas de Ampliação de carga horária são aquelas existentes e apuradas em conformidade com as necessidades das Unidades Escolares, após matriculas para o ano letivo de 2022, sendo elas vagas excedentes ou ainda vagas vinculadas, surgidas do afastamento de outro docente efetivo, seja por tempo determinado ou não.

4.0 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de classificação dar-se-á por unidade escolar de lotação e de forma geral a nível de rede;

4.2 O candidato será classificado, na Unidade Escolar de Lotação, dentro de sua área de efetividade de acordo com os seguintes critérios:

I – Maior grau de formação;

II – Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;

III – Maior tempo de serviço no magistério;

IV- Maior Idade;

V – Sorteio.

4.3 O candidato será classificado, na Unidade Escolar Diversa a sua Lotação, Classificação Geral dentro de sua área de efetividade de acordo com os seguintes critérios:

I – Maior grau de formação;

II – Maior tempo de serviço no magistério;

III- Maior Idade;

IV – Sorteio.

 

4.4 O grau de formação será comprovado mediante diploma ou certificado de conclusão de curso das instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

 

4.1.2 Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:

a) Tempo de Serviço prestado no Magistério Público, seja ele Municipal, Estadual ou ainda Federal, desde que, os mesmos não se apresentem paralelos, comprovado por Certidão, Declaração expedida pelo órgão competente.

b) Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino comprovado por cópia autenticada no contrato de carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.

 

4.1.3 A idade será aferida de acordo com o documento de identidade fornecido no ato de inscrição.

 

5.0 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação será divulgada no dia 13/01/2022, no Site da Prefeitura Municipal, nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no mural das escolas pertencentes à esta Secretaria.

 

6.0  DA ESCOLHA DE VAGAS

6.1 A primeira chamada para escolha de vagas para ampliação realizar-se-á nas Unidades Escolares no dia 17/01/2022 – Período Vespertino, onde a data e horário respeitará a tabela a seguir:

Unidade escolar

Data da escolha

Horário da escolha

E.E.F.M.V. Osvaldo Siqueira

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

E.E.F.M. José Tomas Ribeiro

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

CEIM Herculano V. Luís

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

CEIM Carlos Gomes

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

E.E.F.M.P. Portinho Bittencourt

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

E.E.F.M. Pe. Itamar Luiz Da Costa

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

E.E.F.M. Larice C. Caldas

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

E.E.F.M. Guilhermina Ana Pereira

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

 CEIM Olímpio Córdova Valente

17/01/2022

A Partir das 13:30 horas as 17:30 horas

 

6.1.1 A segunda chamada para escolha de vagas de ampliação dar-se-á em nível de rede, no dia 18/01/2022 – Período Matutino a partir das 09h00min horas, na Secretaria Municipal da Educação.

6.2 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Educação Infantil, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

6.3 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Anos Iniciais, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

6.4 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor de Anos Finais (disciplinas), serão ofertadas as vagas existentes na unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de classe na disciplina de concurso. Caso não se vislumbre a existência de disciplinas excedentes em sua escola de lotação, o mesmo poderá ampliar, em outra unidade escolar, desde que haja vaga na disciplina de lotação, respeitando a compatibilidade de horário e a classificação geral.

6.5 Não será permitida a escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

6.6 Para participar da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar:

a) comprovante da inscrição ou a carteira de identidade;

b) declaração de bens;

c) declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, previstas no art. 37, XVI, da CF/ 88;

d) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

6.7 As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20 ou 30 horas semanais, de acordo com a necessidade e realidade de cada unidade escolar.

6.8 A escolha de vagas dar-se-á por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

7.0 DA ESCOLHA DE VAGAS SURGIDAS NO DECORRER DO ANO LETIVO

7.1 Na hipótese de surgimento de vaga no decorrer do ano letivo de 2022, esta será oferecida ao membro do magistério público municipal classificado no presente processo respeitando-se a unidade escolar, área de atuação e a ordem de classificação.

7.2 O membro do magistério público municipal que já estiver com a carga horária ampliada ou incompatível com a carga horária modular da vaga oferecida estará automaticamente excluído deste chamamento, excepcionalmente nos primeiros 30 dias após a primeira escolha dos efetivos.

7.3 O chamamento alusivo a este tópico se dará pela unidade escolar ou pelo setor de recursos humanos da unidade central da Secretaria de Educação através de publicação no mural da SME e da unidade escolar.

8.0 DOS RECURSOS

 8.1 O candidato poderá interpor recursos dirigido ao presidente da Comissão contra o resultado da classificação no dia 13/01/2022, devendo protocolar o recurso justificando o motivo do mesmo, no endereço mencionado no item 2.1, durante o horário de expediente externo.

8.2 O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo estar claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.

8.3 Será indeferido o recurso que:

I – for interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II – que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente;

III – cujo teor desrespeite agentes públicos.

8.4 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.5 Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico ou whatsapp) ou, ainda, fora do prazo.

8.6 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, já julgados pela Comissão Coordenadora do Processo.

9.0 DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA

9.1 O Prefeito Municipal emitirá Portaria de ampliação temporária de carga horária onde deverá constar o amparo legal para a emissão do ato, o nome do servidor (a), o período (data do início e fim), a unidade do exercício a carga horária, e o tipo de vaga que ocupa e o turno de atuação na unidade de ensino.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente edital possui validade para o ano letivo de 2022.

10.2 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.3 O candidato é totalmente responsável pelas informações que prestar no ato da inscrição, declarando que tomou conhecimento das normas deste Edital.

10.4 É vedada a inscrição no processo de seleção de membros pertencentes à referida Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

10.5 Os atos decorrentes deste processo serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, através de seu presidente, e pelo Secretário Municipal de Educação.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

10.7 As vagas não preenchidas nesta chamada serão oferecidas no Processo Seletivo ACT conforme estabelecido em edital próprio.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO

Data

ATO

01/12/2021

Publicação do Edital de Ampliação

10/01 a 12/01/2022

Período de Inscrição

13/01/2022

Publicação da Classificação

14/01/2022

Protocolo de Recurso

17/01/2022 – Período Matutino

Publicação da Reclassificação

17/01/2022 – Período Vespertino

1ª chamada Escolha de vagas nas Unidades Escolares

18/01/2022 – Período Matutino

2ª chamada Escolha de vagas na Secretaria De Educação

 

Imaruí, 01/12/2021.

 

 

 

______________________________                                  _____________________________

                 Sérgio Jeremias                                                            Patrick Correa

             Secretário Municipal de                                                          Prefeito Municipal

               Educação de Imaruí            

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL Nº 002/2021

  • Data Concurso: 10/01/2022

  • Modalidade:

Histórico