005/2018 – CONCURSO DE REMOÇÃO e ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
EDITAL Nº 005/2018
TORNA PÚBLICO QUE IRÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇAO E ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLCO MUNICIPAL DE IMARUÍ _ SC.
A Prefeitura Municipal de Imaruí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar CONCURSO DE REMOÇÃO e ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO para os membros efetivos do Magistério Público Municipal lotados na Secretaria Municipal de Educação, regidos pela Lei Complementar nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério público do Município de Imaruí), de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas no período compreendido entre o dia 13 de novembro até o dia 22 de novembro das 08:00 horas as 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro Imaruí/SC.
1.1.1. Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:
a) esteja readaptado ou em processo de readaptação, licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhamento de pessoa da família;
b) esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
c) tenha sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos ou estiver respondendo processo disciplinar.
1.1.2. O requerimento de inscrição será fornecido no local acima indicado, e deverá ser preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia da Portaria que comprove a lotação e o exercício na unidade escolar de origem. |
b) Cópia do documento que comprove o grau de formação informado no requerimento da inscrição. |
c) Atestado de Tempo de serviço no Magistério até 30/09/2018. |
d) Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo disciplinar na esfera municipal e estadual espedido pelo órgão responsável do Estado ou município. |
e) Cópia do Documento de Identidade. |
f) Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador). |
1.1.3. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa e este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a situação funcional cadastrada no Sistema Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imaruí até 30 de novembro de 2018.
2.1.1. A Classificação será efetuada de acordo com os critérios a seguir estabelecidos:
a) TEMPO DE SERVIÇO
Nº de Meses |
Valor mês |
Pontos |
0,5 por mês |
b) HABILITAÇÃO
Professor de Nível 1 (Magistério):
Habilitação |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
Pontos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
Professor de Nível II (Nível Superior):
Referência |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
Pontos |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
c) ASSIDUIDADE
Faltas Injustificadas |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Acima de 5 |
Pontos |
10 |
8 |
6 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2.2. A assiduidade será comprovada perante relatório de afastamento, referente ao efetivo exercício no magistério público municipal, a partir de 30/08/2013.
2.2.1. Para os candidatos que tenham retornado de licença para tratar de Assuntos Particulares, Acompanhar Cônjuge ou Pessoa da Família, a assiduidade será comprovada pelos últimos vinte e quatro meses de trabalho.
2.3. O candidato será classificado por cargo e área de atuação, com a pontuação estabelecida no item 2,1,1, aplicada a seguinte fórmula:
Pt= Ts x 2 + Hab x 4 + Ass x 5
Onde:
Pt = Pontuação Total;
Ts = Pontos do Tempo de Serviço;
Hab = Pontos da Habilitação;
Ass = Assiduidade,
2.4. Em caso de empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obter a maior pontuação na habilitação;
b) obter a maior pontuação na assiduidade;
c) obter maior pontuação no tempo de serviço;
d) for mais idoso;
e) por sorteio.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1. A avaliação e a classificação dos candidatos serão efetuadas por Comissão responsável pela elaboração do concurso, constituída por meio de Decreto nº. 061 05/11/2018.
4. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E QUADRO DE VAGAS
4.1 A classificação, com a pontuação de cada candidato, será divulgada no dia 30/11/2018, no Site da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME, no endereço indicado no item 1.1.
4.2. O candidato que se sentir prejudicado com relação a classificação poderá entrar com recurso nos dias 03 e 04/12/2018, no protocolo da Secretaria Municipal de Educação – SME, no endereço indicado no item 1.1.
4.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, e julgado pela própria Comissão.
4.4. A reclassificação decorrente dos recursos e o quadro de vagas serão divulgados no dia 07/12/2018, e o quadro de vagas sairá dia 12/12/2018 no Site da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME no endereço indicado no item 1.1.
5. DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1. A escolha de vagas realizar-se-á no dia 17/12/2018, conforme cronograma a ser divulgado juntamente com a reclassificação e o quadro de vagas conforme previsto no item 4,4, deste edital.
5.2. Para a participação da escolha de vagas, o candidato deverá;
a) apresentar documento original de identidade;
b) assinar declaração de que não tem outro vínculo empregatício impeditivo de cumprir a ampliação de jornada de trabalho;
c) entregar à Comissão Organizadora do Concurso, declaração de outro vínculo empregatício, se houver, constando a carga horária semanal e o horário de trabalho, para a ampliação jornada de trabalho.
5.3. A escolha de vagas será feita por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada, implicará rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.
5.4. Haverá uma primeira chamada, onde serão escolhidas as vagas preliminares. As vagas abertas durante a primeira chamada somente poderão ser preenchidas na segunda chamada e, as vagas abertas durante a segunda chamada somente poderão ser aberta na terceira e ultima chamada em uma data a ser marcada.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os efeitos do concurso terão vigência a partir do primeiro dia das atividades do ano letivo de 2019.
6.1.1. Não será autorizada a designação durante o ano letivo de 2019 e a concessão de licença prêmio durante o primeiro semestre do ano 2019 para o candidato que alterou sua lotação ou alterou sua jornada de trabalho neste Concurso de Remoção e Alteração da Jornada de Trabalho.
6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas estabelecidas por este edital.
6.3. A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando- se os atos decorrentes da inscrição.
6.4. O candidato é responsável pelas declarações que prestar no ato da inscrição.
6.5. É vedada a inscrição no concurso de membros pertencentes à referida comissão.
6.6. Não será permitida escolha de vaga condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes especifico, onde haja, obrigatoriamente, menção a este Edital, devendo o procurador, no ato inscrição ou da escolha de vagas, apresentar o seu documento de identidade e entregar o instrumento de procuração.
6.7. Os atos decorrentes deste concurso serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, por meio de seu presidente, pelo Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela elaboração do concurso.
7. CRONOGRAMA DE REMOÇÃO E ALTERAÇÃO
DATA |
ATO |
Dia 12 de novembro de 2018 |
Publicação do edital |
Dia 13/11/2018 s 22/11/2018 |
Período de inscrição |
Dia 30 de novembro de 2018 |
Publicação da classificação |
Dias 03 e 04 de dezembro de 2018 |
Protocolo de recurso |
Dia 07 de dezembro de 2018 |
Publicação da Reclassificação |
Dia 12 de dezembro de 2018 |
Publicação Quadro de vagas |
Dia 17 de dezembro de 2018 |
Escolha de vagas |
Imaruí, 12 de novembro de 2018
Deivid Monteiro Torquato Jailson Manoel da Rosa
Secretário Municipal Secretário Municipal de
de Educação Administração e Finanças
Rui José Candemil Júnior
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 005/2018
Data Concurso: 22/11/2018
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
13/11/2018 | Início das inscrições |
22/11/2018 | Final do período de inscrições |
12/11/2018 | Publicação do edital |
30/11/2018 | Publicação da classificação |
03/12/2018 | Protocolo de recurso |
04/12/2018 | Protocolo de recurso |
07/12/2018 | Publicação da Reclassificação |
12/12/2018 | Publicação Quadro de vagas |
17/12/2018 | Escolha de vagas |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
13/11/2018 | Edital 005/2018 | |
13/11/2018 - Edital 005.2018 | ||
19/11/2018 | Ato 001/2018 | ATO 001/CRA/005/2018 PRIMEIRA RETIFICAÇÃO CONCURSO DE REMOÇAO E ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ _ SC. O PREFEITO MUNICIPAL de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a comissão do Concurso de Remoção e Alteração da jornada de trabalho, torna público a primeira retificação do edital 005/2018 de Concurso De Remoção E Alteração Da Jornada De Trabalho Para Membros Efetivos Do Magistério Público Municipal de Imaruí, conforme segue: |
19/11/2018 - ATO 001 | ||
10/12/2018 | Homologação da Alteração | |
10/12/2018 - Homologação da Alteração | ||
10/12/2018 | Homologação da Remoção | |
10/12/2018 - Homologação da Remoção | ||
12/12/2018 | QUADRO DE VAGAS | |
12/12/2018 - QUADRO DE VAGAS EDITAL 005-2018 | ||
28/01/2019 | Ato 002 | |
28/01/2019 - ATO 002 | ||
31/01/2019 | Ato 003/2019 | QUADRO DE VAGAS – SEGUNDA CHAMADA – 31/01/2019 Edital no 005/2018 – Concurso para Remoção e Alteração permanente para Professores Efetivos Educação Infantil: No DE VAGAS C.H. UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE 01 10h CEIM Carlos Gomes Centro |
31/01/2019 - ATO 003 QUADRO DE VAGAS SEGUNDA CHAMADA EDITAL 005-2018 |
Histórico