006/2018 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA

EDITAL Nº 006/ 2018

TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC PARA O ANO LETIVO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na educação pública da Rede Municipal de Imaruí/ SC, torna público a realização do PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA dos membros efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2019, nos termos do artigo 21 e seguintes da Lei Complementar nº 005/ 08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí) e dá outras providências.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital dispõe sobre a Ampliação Temporária de Carga Horária e terá validade somente para o ano letivo de 2019.

1.2 Os membros efetivos do Magistério Público Municipal, inscritos e classificados neste processo de seleção serão chamados no decorrer do ano letivo de 2019 de acordo com o surgimento de novas vagas, sempre observando o interesse e necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Imaruí/ SC.

1.3 Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, com atribuições específicas para acompanhamento, analise e julgamento do presente processo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 LOCAL: Secretaria Municipal da Educação, situada na Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imaruí/ SC, Fone: (48) 36430338

2.2 PERÍODO: 13/11/2018  à 22/11/2018.

2.3 HORÁRIO: 08:00h ás 13:00h

2.4 As inscrições serão recebidas no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

2.5 O requerimento de inscrição será fornecido no local acima indicado, e deverá ser preenchido pelo candidato ou procurador habilitado, dirigido ao Secretário Municipal de Educação devendo ainda ser instruído com os seguintes documentos:

a) Portaria que comprove a lotação e exercício na unidade escolar.

b)  Documento que comprove o grau de formação informado no ato da inscrição.

c) Atestado de tempo de Serviço no magistério até o dia 18 de Dezembro de 2018.

d) Documento que comprove não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar na esfera municipal, estadual e Federal.

e) Documento de Identidade.

f) Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador)

 

2.6 Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência (via postal, fax ou internet), admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção expressa a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração original.

2.7 Não poderá realizar a inscrição o profissional da educação que no ato da inscrição:

a) Esteja em licença para tratar de assuntos particulares ou acompanhar cônjuge;

b) Esteja à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

c) Tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos ou estiver respondendo processo disciplinar;

3.0 DO QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

3.1 As vagas de Ampliação de carga horária são aquelas existentes e apuradas em conformidade com as necessidades das Unidades Escolares, após matriculas para o ano letivo de 2019, sendo elas vagas excedentes ou ainda vagas vinculadas, surgidas do afastamento de outro docente efetivo, seja por tempo determinado ou não.

4.0 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de classificação dar-se-á por unidade escolar de lotação e de forma geral a nível de rede;

4.2 O candidato será classificado, dentro de sua área de efetividade de acordo com a pontuação atribuída aos seguintes critérios:

I– Grau de Formação:

a) Ensino Superior (completo) – 01 pontos;

b) Especialização (Pós-graduação Lato Sensu – completo) – 02 pontos;

c) Mestrado (completo) – 03 pontos;

d) Doutorado (completo) – 04 pontos;

II– Tempo de serviço no Magistério – 0,5 ponto para cada mês de serviço no magistério.

4.1.1 O grau de formação será comprovado mediante diploma ou certificado de conclusão de curso das instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

4.1.2 Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:

a) Tempo de Serviço prestado no Magistério Público, seja ele municipal, estadual ou ainda Federal, desde que, os mesmos não se apresentem paralelos, comprovado por Certidão, Declaração expedida pelo órgão competente.

b) Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino comprovado por cópia autenticada no contrato de carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.

4.1.3 A idade será aferida de acordo com o documento de identidade fornecido no ato de inscrição.

4.2 A classificação observará a ordem e critério de desempate de acordo com o art. 22 da LC nº 005/2008:

I – Maior grau de formação;

II – Maior tempo no magistério;

III- Maior Idade;

IV – Sorteio.

5.0 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação será divulgada no dia 30 de novembro de 2019, no Site da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação, no endereço indicado no item 2.1, bem como no mural das escolas pertencentes à esta secretaria.

5.2 Na divulgação da classificação deverá constar a pontuação atribuída a cada candidato.

6.0  DA ESCOLHA DE VAGAS

6.1 A primeira chamada para escolha de vagas de ampliação realizar-se-á nas Unidades Escolares no dia 04/02/2019, onde a data e horário respeitará a tabela a seguir:

Unidade escolar

Data da escolha

Horário da escolha

E.E.F.M.V. Osvaldo Siqueira

04/02/2019

A Partir das 08:00 hs as 12:00 hs

E.E.F.M. José Tomas Ribeiro

04/02/2019

A Partir das 08:00 hs as 12:00 hs

CEIM Herculano V. Luís

04/02/2019

A Partir das 08:00 hs as 12:00 hs

CEIM Carlos Gomes

04/02/2019

A Partir das 08:00 hs as 12:00 hs

E.E.F.M.P. Portinho Bittencourt

04/02/2019

A Partir das 08:00 hs as 12:00 hs

E.E.F.M. Pe. Itamar Luiz Da Costa

04/02/2019

 A Partir das 13:00 hs as 17:00 hs

E.E.F.M. Larice C. Caldas

04/02/2019

A Partir das 13:00 hs as 17:00 hs

E.E.F.M. Guilhermina Ana Pereira

04/02/2019

A Partir das 13:00 hs as 17:00 hs

 

6.1.1 A segunda chamada para escolha de vagas de ampliação dar-se-á em nível de rede, no dia 05/02/2019 a partir das 09:00 horas, na Secretaria Municipal da Educação.

6.2 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Educação Infantil, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

6.3 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor Anos Iniciais, serão ofertadas as vagas excedentes, ou ainda vinculadas disponíveis existentes em sua unidade escolar, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de turma. Não havendo turma excedente disponível na respectiva escola de lotação o mesmo poderá ampliar sua carga horária, como professor regente de turma em outra U.E, em que haja vaga em sua área de lotação desde que se verifique compatibilidade de horário, respeitada a classificação geral da rede.

6.4 Ao candidato inscrito para este processo de ampliação, sendo ele efetivo e lotado no cargo de Professor de Anos Finais (disciplinas), serão ofertadas as vagas existentes na unidade escolar de lotação, onde o mesmo deverá obrigatoriamente ampliar como professor regente de classe na disciplina de concurso. Caso não se vislumbre a existência de disciplinas excedentes em sua escola de lotação, o mesmo poderá ampliar, em outra unidade escolar, desde que haja vaga na disciplina de lotação, respeitando a compatibilidade de horário e a classificação geral.

6.5 Não será permitida a escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

6.6 Para participar da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar:

a) comprovante da inscrição ou a carteira de identidade;

b) declaração de bens;

c) declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, previstas no art. 37, XVI, da CF/ 88;

d) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

6.7 As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20 ou 30 horas semanais, de acordo com a necessidade e realidade de cada unidade escolar.

6.8 A escolha de vagas dar-se-á por ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

7.0 DA ESCOLHA DE VAGAS SURGIDAS NO DECORRER DO ANO LETIVO

7.1 Na hipótese de surgimento de vaga no decorrer do ano letivo de 2019, esta será oferecida ao membro do magistério público municipal classificado no presente processo respeitando-se a unidade escolar, área de atuação e a ordem de classificação.

7.2 O membro do magistério público municipal que já estiver com a carga horária ampliada ou incompatível com a carga horária modular da vaga oferecida estará automaticamente excluído deste chamamento.

7.3 O chamamento alusivo a este tópico se dará pela unidade escolar ou pelo setor de recursos humanos da unidade central da Secretaria de Educação através de publicação no mural da SME e da unidade escolar.

8.0 DOS RECURSOS

 8.1 O candidato poderá interpor recursos dirigido ao presidente da Comissão contra o resultado da classificação do dia 10 e 11 de dezembro de 2018, devendo protocolar o recurso justificando o motivo do mesmo, no endereço mencionado no item 2.1, durante o horário de expediente externo.

8.2 O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo estar claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.

8.3 Será indeferido o recurso que:

I – for interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II – que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente;

III – cujo teor desrespeite agentes públicos.

8.4 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.5 Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico) ou, ainda, fora do prazo.

8.6 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, já julgados pela Comissão Coordenadora do Processo.

9.0 DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA

9.1 O Prefeito Municipal emitirá Portaria de ampliação temporária de carga horária onde deverá constar o amparo legal para a emissão do ato, o nome do servidor (a), o período (data do início e fim), a unidade do exercício a carga horária, e o tipo de vaga que ocupa e o turno de atuação na unidade de ensino.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente edital possui validade para o ano letivo de 2019.

10.2 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.3 O candidato é totalmente responsável pelas informações que prestar no ato da inscrição, declarando que tomou conhecimento das normas deste Edital.

10.4 É vedada a inscrição no processo de seleção de membros pertencentes à referida Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

10.5 Os atos decorrentes deste processo serão homologados pela comissão responsável pela elaboração do mesmo, através de seu presidente, e pelo Secretário Municipal de Educação.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção.

10.7 As vagas não preenchidas nesta chamada serão oferecidas no Processo Seletivo ACT conforme estabelecido em edital próprio.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO

Data

ATO

12/11/2018

Publicação do Edital de Ampliação

13/11/2018 à 22/11/2018

Período de Inscrição

07/12/2018

Publicação da Classificação

10 e 11/12/2018

Recursos

13/12/2018

Homologação do Processo de Ampliação

04/02/2019

1ª chamada Escolha de vagas nas Unidades Escolares

05/02/2019

2ª chamada Escolha de vagas na Secretaria Da Educação

 

Imaruí, 12 de novembro de 2018

 

 

 

 

Deivid Monteiro Torquato                                        Rui José Candemil Jr.

             Secretário Municipal da Educação de Imaruí                         Prefeito Municipal

   

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 006/2018

  • Data Concurso: 22/11/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
22/11/2018 Fim do período de inscrições
13/11/2018 Início do período de inscrições
12/11/2018 Publicação do Edital de Ampliação
07/12/2018 Publicação da Classificação
10/12/2018 Recursos
12/12/2018 Recursos
13/12/2018 Homologação do Processo de Ampliação
04/02/2019 1ª chamada Escolha de vagas nas Unidades Escolares
05/02/2019 2ª chamada Escolha de vagas na Secretaria Da Educação

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
12/11/2018 Edital 006/2018
12/11/2018 - EDITAL 006.2018
10/12/2018 Classificação Por U.E.
10/12/2018 - Classificação Por U.E.
10/12/2018 Classificação Geral
10/12/2018 - Classificação Geral
21/01/2019 ATO 002/2019 ATO 002/P.R.A./006/2018 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA No 006/2018 O PREFEITO MUNICIPAL de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão do Processo de Ampliação temporária nomeada pelo decreto no 066/2018, torna público a Primeira Chamada de Ampliação Temporária De Carga Horária Dos Membros Efetivos Do Magistério Público Municipal De Imaruí – Conforme Edital 006/2018. A mesma acontecerá dia 04/02/2019 às 10:00h nas respectivas Unidades Escolares. RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
21/01/2019 - ATO 002/2019
04/02/2019 Quadro de Vagas - Segunda Chamada Ampliação Temporária de Carga Horária Segunda Chamada Ampliação Temporária de Carga Horária Data: 05/02/2019 Horário: 09:00h Local: Secretaria da Educação
04/02/2019 - QUADRO DE VAGAS PARA SEGUNDA CHAMADA

Histórico