Lei Ordinária LEI Nº. 2.269, DE 22/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS DÍVIDAS COM O INSS, JUNTO À RECEITA FEDERAL, NO INTUITO DE QUITAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.269, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS DÍVIDAS COM O INSS, JUNTO À RECEITA FEDERAL, NO INTUITO DE QUITAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.219, de 30 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e firmar termo de adesão ao parcelamento de débito das contribuições previdenciárias vencidas e não pagas, da Administração Direta e Indireta, no valor de até R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, referente a valores glosados pela Receita Federal do Brasil, de compensações realizadas entre os anos de 2015 e 2016.”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2022.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.