Lei Ordinária LEI Nº 2.142, DE 24 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/12/2020

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Integra da Norma

LEI Nº 2.142, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 41.870.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 28.745.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 13.125.000,00 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA

DO PODER EXECUTIVO

 

Art. 2º O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 37.975.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais) e em R$ 10.575.000,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

41.552.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.615.000,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

1.100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

75.500,00

1.4

RECEITA AGROPECUÁRIA

30.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

35.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

27.495.500,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

10.201.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

170.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

140.000,00

9

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(3.747.000,00)

9.1.1

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

(205.000,00)

9.1.7

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

(3.542.000,00)

                                                                              SOMA:

37.975.000,00

TOTAL:

37.975.000,00

 

§ 2º As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

580.000,00

03

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

135.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

225.000,00

05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

255.000,00

06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

5.620.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

14.880.000,00

08

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

510.000,00

09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

600.000,00

10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

100.000,00

11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.310.000,00

12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

150.000,00

13

FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

27.400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

7.380.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

730.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.575.000,00

TOTAL:

37.975.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

02

JUDICIÁRIA

235.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

4.680.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

335.000,00

08

ASSISTÊNCA SOCIAL

175.000,00

11

TRABALHO

100.000,00

12

EDUCAÇÃO

14.880.000,00

13

CULTURA

170.000,00

15

URBANISMO

3.925.000,00

17

SANEAMENTO

70.000,00

20

AGRICULTURA

600.000,00

22

INDÚSTRIA

5.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

215.000,00

26

TRANSPORTE

225.000,00

27

DESPORTO E LAZER

125.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.650.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

27.400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

7.380.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

730.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.575.000,00

TOTAL:

37.975.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

00

ENCARGOS GERAIS

1.650.000,00

02

GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

1.195.000,00

03

ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

3.970.000,00

04

EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO

450.000,00

05

EDUCAÇÃO PARA TODOS

14.430.000,00

06

ATIVIDADES CULTURAIS

155.000,00

07

ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO

15.000,00

08

ESPORTE É VIDA

60.000,00

09

ESPORTE É VIDA – GESTÃO

65.000,00

10

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

200.000,00

11

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO

15.000,00

12

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

355.000,00

13

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO

245.000,00

14

APOIO À PESCA

10.000,00

15

APOIO À PESCA – GESTÃO

90.000,00

16

TRÂNSITO SEGURO

85.000,00

17

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

3.910.000,00

18

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO

315.000,00

19

ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO

0,00

20

MENOR ASSISTIDO

175.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

27.400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

7.380.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

730.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.575.000,00

TOTAL:

37.975.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

25.885.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.265.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

15.245.000,00

 

 

 

3.2.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

80.000,00

3.2.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.540.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

320.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

10.185.000,00

3.3.93.00.00.00

   Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

15.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

1.505.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

955.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

945.000,00

 

 

 

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

550.000,00

4.6.90.00.00.00

Aplicações Diretas

550.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

SOMA:

27.400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

7.380.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

730.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.450.000,00

SOMA:

10.575.000,00

TOTAL:

37.975.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 3.570.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.380.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

3.545.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

25.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

13.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.505.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

25.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

20.000,00

SOMA:

3.570.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

7.380.000,00

TOTAL:

10.950.000,00

§ 2º A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.945.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

10.950.000,00

TOTAL:

10.950.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

10.945.000,000

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

10.950.000,00

TOTAL:

10.950.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

21

SAÚDE PARA TODOS

10.535.000,00

22

SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO

410.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

10.950.000,00

TOTAL:

10.950.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

10.780.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.395.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

2.385.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

8.385.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.834.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

200.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

6.351.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

165.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

165.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

1.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

164.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

5.000,00

 

 

 

SOMA:

10.950.000,00

TOTAL:

10.950.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

170.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

4.500,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

165.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

500,00

SOMA:

170.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

730.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

900.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

900.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

23

ASSISTÊNCIA SOCIAL

725.000,00

24

ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO

175.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

855.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

460.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

460.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

395.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

380.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

45.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

45.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

45.000,00

 

 

 

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO

DO MEIO AMBIENTE

 

 Art. 5º O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2021, estima a Receita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

1

RECEITAS CORRENTES

5.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

4.500,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

500,00

SOMA:

5.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

65.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26

MEIO AMBIENTE – GESTÃO

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

65.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

35.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

35.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

5.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

5.000,00

 

 

 

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 6ºO Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

135.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

3.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

130.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

10.000,00

 

SOMA:

150.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

950.000,00

 

TOTAL:

1.100.000,00

       

 

§ 2ºA Despesa da entidade doSAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16

SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

25

SANEAMENTO BÁSICO

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

  IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.045.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

100.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

945.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

50.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

895.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

55.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

55.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

45.000,00

 

 

 

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 7º O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2021 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

1.450.000,00

SOMA:

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

§ 2º A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

1.450.000,00

SOMA:

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.450.000,00

SOMA:

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01

PROCESSO LEGISLATIVO

1.450.000,00

 

SOMA:

1.450.000,00

 

TOTAL:

1.450.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.400.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.100.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

1.100.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

SOMA:

1.450.000,00

TOTAL:

1.450.000,00

 

Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL:

10.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

 

01

Reserva de Contingência

5.000,00

TOTAL:

5.000,00

 

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

        § 2º Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

§ 4º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

 

Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

 

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.             

 

Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 12 Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 14 Durante o Exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 15 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

Art. 17 Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2021 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

Art. 19 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 24 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.