Lei Ordinária LEI Nº 2.136, DE 08 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/12/2020

EMENTA

  • RATIFICA A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CATARINA RURAL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SUL DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

LEI Nº 2.136, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

RATIFICA A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CATARINA RURAL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SUL DE SANTA CATARINA.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica ratificada a extinção do Consórcio Catarina Rural – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural do Sul de Santa Catarina, conforme aprovado na assembleia extraordinária realizada em 21/06/2018, em todos os seus termos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.