Decreto Executivo 047/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 047, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município de Imaruí e autorização contida na Lei nº 1.791, de 22 de abril de 2014,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$90.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 08

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

UNIDADE – 08.01

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

PROJ/ATIV. – 2.046

APOIO Á REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

298

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 

90.000,00

Total Suplementação

90.000,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.046

PRECATÓRIO E OUTROS DESPESAS JUDICIAIS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.2.90.91.00.00.00.00

153

1.000

Sentenças Judiciais

90.000,00

Total Suplementação

90.000,00

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 22 de abril de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal