Decreto Executivo 046/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/04/2014

EMENTA

  • DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 046, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

 

 

DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a formulação e implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, visando organizar o processo participativo,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados o Comitê Diretor Local e o Grupo de Sustentação, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

 

Art. 2º O Comitê Diretor Local será responsável pela coordenação, acompanhamento e validação de cada etapa de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, cabendo-lhe:

I –      Acompanhar e cooperar no processo de mobilização social;

I-               Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implantação do PMGIRS;

II-             Propor e garantir locais para a realização das oficinas e audiências públicas;

III-           Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação;

IV-          Sugerir alternativas sobre o ponto de vista local, referente a viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos;

V-            Acompanhar as agendas das equipes de trabalho, prestando-lhe apoio durante a pesquisa de informações; e

VI-          Participar das oficinas e audiências públicas.

Art. 3º O Comitê Diretor deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos municipais envolvidos no tema que deverá possuir caráter técnico, tendo no mínimo a seguinte composição:

 

I – Técnico da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, vinculado ao setor de Contratos do Município, o Sr. Luciano Cezar Boico;

II – Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado a Vigilância Sanitária, o Sr. Edisson Wagner Rodrigues;

III – Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social, o Sr. Oclides Rodrigues;

IV – Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e gestão, o Sr. Aldo Rui Horvath Júnior;

V – Técnico da Fundação Municipal de Meio Ambiente, a Sra. Haline de Mendonça Jacques Dias;

VI – Técnico da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, vinculado ao setor de saneamento, o Sr. Marcos Vinicius da Rosa;

 

§1º – O Comitê Diretor Local será presidido pela representante da Fundação Muicipal de Meio Ambiente.

 

§2º – São atribuições específicas do Presidente do Comitê Diretor Local:

 

I – Representar o Comitê ou delegar a sua representação;

II – Convocar as reuniões do Comitê sempre que solicitado por um de seus membros;

III – Coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.

 

Art. 4º O Grupo de Sustentação será o organismo político de participação social. Será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos relacionados com a gestão de resíduos sólidos, ao longo do processo participativo e na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos.

 

Art. 5º O Grupo de Sustentação será formado por:

 

I – Representantes do Poder Executivo;

II – Representante da Câmara de Vereadores;

III – Representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, Saúde, Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano, quando houver;

IV – Representante do Ministério Público atuando no Município;

V – Representantes dos Prestadores de Serviço;

VI – Representantes da Sociedade Civil: entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais, comunidade acadêmica, ONG´s.

Paragrafo único. Os membros do Grupo de Sustentação serão nomeados por ato específico do Chefe do Poder Executivo municipal, respeitando-se a paridade em sua composição.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, SC, 22 de abril de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal