Decreto Executivo 046/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/04/2014
EMENTA
- DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 046, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a formulação e implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, visando organizar o processo participativo,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados o Comitê Diretor Local e o Grupo de Sustentação, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Comitê Diretor Local será responsável pela coordenação, acompanhamento e validação de cada etapa de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, cabendo-lhe:
I – Acompanhar e cooperar no processo de mobilização social;
I- Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implantação do PMGIRS;
II- Propor e garantir locais para a realização das oficinas e audiências públicas;
III- Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação;
IV- Sugerir alternativas sobre o ponto de vista local, referente a viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos;
V- Acompanhar as agendas das equipes de trabalho, prestando-lhe apoio durante a pesquisa de informações; e
VI- Participar das oficinas e audiências públicas.
Art. 3º O Comitê Diretor deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos municipais envolvidos no tema que deverá possuir caráter técnico, tendo no mínimo a seguinte composição:
I – Técnico da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, vinculado ao setor de Contratos do Município, o Sr. Luciano Cezar Boico;
II – Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado a Vigilância Sanitária, o Sr. Edisson Wagner Rodrigues;
III – Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social, o Sr. Oclides Rodrigues;
IV – Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e gestão, o Sr. Aldo Rui Horvath Júnior;
V – Técnico da Fundação Municipal de Meio Ambiente, a Sra. Haline de Mendonça Jacques Dias;
VI – Técnico da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, vinculado ao setor de saneamento, o Sr. Marcos Vinicius da Rosa;
§1º – O Comitê Diretor Local será presidido pela representante da Fundação Muicipal de Meio Ambiente.
§2º – São atribuições específicas do Presidente do Comitê Diretor Local:
I – Representar o Comitê ou delegar a sua representação;
II – Convocar as reuniões do Comitê sempre que solicitado por um de seus membros;
III – Coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 4º O Grupo de Sustentação será o organismo político de participação social. Será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos relacionados com a gestão de resíduos sólidos, ao longo do processo participativo e na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos.
Art. 5º O Grupo de Sustentação será formado por:
I – Representantes do Poder Executivo;
II – Representante da Câmara de Vereadores;
III – Representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, Saúde, Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano, quando houver;
IV – Representante do Ministério Público atuando no Município;
V – Representantes dos Prestadores de Serviço;
VI – Representantes da Sociedade Civil: entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais, comunidade acadêmica, ONG´s.
Paragrafo único. Os membros do Grupo de Sustentação serão nomeados por ato específico do Chefe do Poder Executivo municipal, respeitando-se a paridade em sua composição.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 22 de abril de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal