Decreto Executivo 042/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/04/2014

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

     DECRETO Nº. 042, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

         MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que Institui o Código Tributário do Município de Imaruí,

 

 

            D E C R E T A:

 

 

            Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLL e do Imposto sobre Serviços – ISS-FX até o dia 30 de abril de 2014, com direito aos benefícios da legislação vigente.

 

Art. 2º. Os tributos elencados no artigo anterior poderão ser parcelados em até 02 (duas) vezes com vencimento da primeira parcela em 30 de abril e a outra em 30 de maio de 2014.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Imaruí, 07 de abril de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal