Decreto Executivo 036/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 036, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especia a autorização contida na Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento, exercício 2014, na importância de R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

142

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica

45.000,00

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.49.00.00.00.00

217

1.000

Auxilio-Transporte

20.000,00

UNIDADE – 07.03

DIRETORIA DE CULTURA

PROJ/ATIV. – 2.034

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

257

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica

20.000,00

ÓRGÃO – 08

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

UNIDADE – 08.01

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

PROJ/ATIV. – 2.045

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.36.00.00.00.00

289

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

4.000,00

Total Suplementação

89.000,00

           

 

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.43.00.00.00.00

135

1.000

Subvenções Sociais

15.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00

138

1.000

Material de Consumo

20.000,00

3.3.90.35.00.00.00.00

140

1.000

Serviços de Consultoria

10.000,00

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

212

1.000

Material de Consumo

20.000,00

UNIDADE – 07.03

DIRETORIA DE CULTURA

PROJ/ATIV. – 2.034

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.43.00.00.00.00

252

1.000

Subvenções Sociais

10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00

254

1.000

Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.31.00.00.00.00

255

1.000

Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Juventude

3.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00

256

1.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

2.000,00

ÓRGÃO – 08

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

UNIDADE – 08.01

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

PROJ/ATIV. – 2.045

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

288

1.000

Material de Consumo

4.000,00

Total Suplementação

89.000,00

           

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 15 de abril de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal