Decreto Executivo 036/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 036, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especia a autorização contida na Lei Orgânica do Município de Imaruí,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento, exercício 2014, na importância de R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
142 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica |
45.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.49.00.00.00.00 |
217 |
1.000 |
Auxilio-Transporte |
20.000,00 |
|
UNIDADE – 07.03 |
DIRETORIA DE CULTURA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
257 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica |
20.000,00 |
|
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.36.00.00.00.00 |
289 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
4.000,00 |
|
Total Suplementação |
89.000,00 |
||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.50.43.00.00.00.00 |
135 |
1.000 |
Subvenções Sociais |
15.000,00 |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
138 |
1.000 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
|
3.3.90.35.00.00.00.00 |
140 |
1.000 |
Serviços de Consultoria |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
212 |
1.000 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
|
UNIDADE – 07.03 |
DIRETORIA DE CULTURA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.43.00.00.00.00 |
252 |
1.000 |
Subvenções Sociais |
10.000,00 |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
254 |
1.000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
|
3.3.90.31.00.00.00.00 |
255 |
1.000 |
Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Juventude |
3.000,00 |
|
3.3.90.36.00.00.00.00 |
256 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
2.000,00 |
|
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
288 |
1.000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
|
Total Suplementação |
89.000,00 |
||||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 15 de abril de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal