Decreto Executivo 025/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/02/2014
EMENTA
- CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 61, VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
CONSIDERANDO a realização, anual, da centenária Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos na cidade de Imaruí;
CONSIDERANDO tratar-se de uma das principais e mais importante festa religiosa do sul do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em regulamentar o uso dos espaços públicos, o transito local e fazer cumprir as normas sanitárias na manipulação de alimentos para consumo humano;
CONSIDERANDO tratar-se de questão de elevado interesse público, de saúde e segurança;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o uso de Logradouros Públicos no período de 04 a 06 de abril de 2014 à Paróquia São João Batista de Imaruí, SC, para a realização da tradicional Festa do Senhor Bom Jesus dos passos.
Parágrafo Único: A delimitação dos espaços e logradouros públicos será regulamentada por ato do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. A utilização dos espaços públicos para fins comerciais estará condicionada à prévio cadastro e expedição de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento pelo Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Imaruí mediante comprovação documental e recolhimento das respectivas taxas e emolumentos.
Parágrafo Único: As empresas e vendedores ambulantes cadastrados no município de Imaruí e devidamente regularizados para o exercício de 2014, estarão isentos do recolhimento das taxas e emolumentos referentes à expedição do Alvará e Licença de Localização e Funcionamento, desde que o Alvará original guarde relação com a atividade comercial pretendida para o evento descrito no artigo 1º.
Art. 3º A regulamentação do trânsito de veículos automotores durante o período descrito no artigo 1º será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Imaruí, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, observando-se as recomendações das autoridades militares competentes.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares referentes à expedição de Alvará Sanitário.
Parágrafo Único: As empresas e vendedores autônomos ou ambulantes que comercializarem produtos alimentícios estão obrigados, além do cumprimento do disposto do artigo 2º, à retirar o Alvará Sanitário.
Art. 5º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos 2014 será coordenada pelo secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que expedirá os atos normativos complementares e necessários à sua regulamentação.
Parágrafo único: os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador da Festa, observado a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 24 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 24/02/2014.