Decreto Executivo 016/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/02/2014
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em atenção as disposições da Lei municipal nº1.761, de 23 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar abaixo descrito, no orçamento vigente, na importância de R$615.122,27 (seiscentos e quinze mil, cento e vinte e dois reais e vinte e sete centavos):
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.031 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.13.00.00.00.00 |
234 |
1.018 |
Obrigações Patronais |
161.435,16 |
|
PROJ/ATIV. – 2.032 |
MANUTENÇÃO DO PEJA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
244 |
1.046 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
246 |
1.046 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
|
4.4.90.52.00.00.00.00 |
247 |
1.046 |
Equipamentos e Material Permanente |
137.639,03 |
|
PROJ/ATIV. – 2.033 |
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
249 |
1.060 |
Material de Consumo |
15.342,27 |
|
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
213 |
1.058 |
Material de Consumo |
10.705,81 |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
216 |
1.058 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
|
4.4.90.52.00.00.00.00 |
220 |
1.058 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.030 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
226 |
1.058 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
|
Total Suplementação |
615.122,27 |
||||
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 17 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 17/02/2014.