Decreto Executivo 013/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/02/2014

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TLL E DO ISS FIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

     DECRETO Nº. 013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TLL E DO ISS FIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

         MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, e de acordo com as disposições do art. 138 da Lei Complementar n° 08, de 08 de dezembro de 2009, Código Tributário vigente,

 

 

            D E C R E T A:

 

 

            Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única do ISS FIXO e TLL até o dia 31 de março de 2014, com direito aos benefícios da legislação vigente.

 

Art. 2º. Os tributos elencados no artigo anterior poderão ser parcelados em até 02 (duas) vezes com vencimento da primeira parcela em 31 de março e a outra em 30 de abril de 2014.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Imaruí, 14 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado no mural de atos em 14/02/2014.