Decreto Executivo 008/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/01/2014
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA, MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e em atenção as disposições da Lei municipal nº1.761, de 23 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar abaixo descrito, no orçamento vigente, na importância de R$73.000,00 (setenta e três mil reais):
ÓRGÃO – 02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
UNIDADE – 01 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.002 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
96 |
1.000 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.04 |
DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
281 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
|
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.14.00.00.00.00 |
287 |
1.000 |
Diárias – Civil |
2.000,00 |
|
4.4.90.52.00.00.00.00 |
295 |
1.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.500,00 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.36.00.00.00.00 |
127 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
4.500,00 |
|
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
142 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
||||
UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. RURAL E PECUARIO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
307 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
|
ÓRGÃO – 13 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
UNIDADE – 13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.076 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
366 |
1.000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
|
Total Suplementação |
73.000,00 |
||||
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
UNIDADE – 01 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.002 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
98 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
6.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.04 |
DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
279 |
1.000 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
|
ÓRGÃO – 08 |
SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
UNIDADE – 08.01 |
SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.045 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INDURSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
288 |
1.000 |
Material de Consumo |
3.500,00 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.14.00.00.00.00 |
125 |
1.000 |
Diárias – Civil |
4.500,00 |
|
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.35.00.00.00.00 |
140 |
1.000 |
Serviço de Consultoria |
10.000,00 |
|
3.3.90.36.00.00.00.00 |
141 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
||||
UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. RURAL E PECUARIO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.35.00.00.00.00 |
305 |
1.000 |
Serviço de Consultoria |
20.000,00 |
|
ÓRGÃO – 13 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
UNIDADE – 13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.076 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.36.00.00.00.00 |
368 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
4.000,00 |
|
Total Suplementação |
73.000,00 |
||||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 20 de janeiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Imaruí, em 20/01/2014.