Decreto Executivo 006/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/01/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, respeitando-se o art. 8°, § 1° e incisos, bem como os artigos 167 e ss, do Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Os créditos de natureza tributária e não tributária do Município de Imaruí, constituídos até o exercício de 2013, poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 01% (um por cento) ao mês, observando-se o disposto no art. 167, do Código Tributário Municipal.

 

§1º – O sujeito passivo deverá antecipar, no ato de parcelamento, 20% do valor do crédito devido a municipalidade.

 

§ 2º- O disposto neste artigo aplica-se aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

 

Art. 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável.

 

Art. 3º O débito objeto do parcelamento será consolidado no mês do pedido e será dividido pelo número de prestações, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a 2,5 (duas vírgula cinco) UFMs.

 

Art. 4º – A opção pelo parcelamento de que trata este Decreto poderá ser feita até o dia 23 de março de 2014.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, em 17 de janeiro de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal em 17/01/2014.