Decreto Executivo 122/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 122 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, exercício 2015 na importância de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
UNIDADE – 02.01 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.002 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
2 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
800,00 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
18 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
|
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.50.00.00.00.00.00 |
23 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
199 |
1.037 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SER. URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.061 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
162 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
|
Total Suplementação |
29.800,00 |
||||
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
UNIDADE – 02.01 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.002 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
3 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
800,00 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
16 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
1.500,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
19 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
1.500,00 |
|
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
22 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
200 |
1.037 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SER. URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.061 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00.00.00 |
161 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
|
Total Suplementação |
29.800,00 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 10 de novembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.