Decreto Executivo 098/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/09/2015
EMENTA
- RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E AUTORIZA O PAGAMENTO.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E AUTORIZA O PAGAMENTO.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o processo administrativo protocolado sob o n. 2207/2015;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.110/2015/DMF/PMI solicitando o reconhecimento de divida de exercício anterior;
CONSIDERANDO o informativo de existência de dotação orçamentária para quitação da dívida (fl.090 do processo administrativo);
CONSIDERANDO a justificativa exara pelo Exmo. Sr. Secretário de Administração e Finanças (fl. 114 do processo administrativo);
CONSIDERANDO o Parecer: MPTC/6766/2010 – Processo: COM-10/00457823 – Relatório n.591/2010 (Unidade Gestora: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) que reconhece a legalidade do reconhecimento da dívida não empenhada, não liquidada e não paga referente ao exercício anterior;
CONSIDERANDO os prejulgados 1366 e 1822 do Tribunal de Constas do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO nos termos do art. 37, in fine, da Lei n.4.320/64 os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível a ordem cronológica;
CONSIDERANDO que é legal o pagamento, em exercício seguinte, de despesa não empenhada, liquidada e não paga no exercício anterior, desde que conste do orçamento do exercício corrente dotação para atender despesa de exercícios anteriores ou mediante abertura de crédito especial, bem como haja apuração da legitimidade da despesa em processo administrativo específico, nos termos dos prejulgados supramencionados;
CONSIDERANDO que o processo administrativo supramencionado atendeu a todos os requisitos dos prejulgados 1366 e 1822 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a revogação, com fundamento no art. 156 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os prejulgados 004,809 e item 3 do prejulgado 587, item 1 do prejulgado 593, e item 1 do prejulgado 1315; e
CONSIDERANDO por fim, a legalidade de que o reconhecimento da obrigação do pagamento seja realizado mediante ato emanado pela autoridade competente para ordenar a despesa, nos termos do art. 22, § 1º do Decreto Federal n.93.872, de 23 de dezembro de 1986;
D E C R E T A:
Art. 1º Município de Imaruí reconhece e autoriza o pagamento de dívida junto à Empresa Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais do Estado de Santa Catarina – FMPIO-SC na importância de R$13.514,13 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e treze centavos).
Parágrafo único. O montante do débito referido no caput deste artigo está definido no Termo de Reconhecimento de Débito e Parcelamento de Dívida.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Dotações Orçamentárias do Município de Imaruí, Orçamento de 2015, a seguir especificada:
Órgão 06 – Secretaria de Administração e Finanças
Unidade: 06.01 – Secretaria de Administração e Finanças
Funcional: 04.1230003 – Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2.012 – Manutenção de Administração e Finanças
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 000024
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
Imaruí, SC, 17 de setembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.