Decreto Executivo 067/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/06/2015
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ANTONIO BITTENCOURT CAPANEMA, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 067, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ANTONIO BITTENCOURT CAPANEMA, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “d”, “e”, “g”, “h”e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, área de terra de imóvel localizado na Rua Antonio Bittencourt Capanema, Centro, Município de Imaruí/SC, matriculado sob n° 7.361 à Fl. 01, do Lv. 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Incorporadora Don Felipe Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.294.516/0001-47, com sede à Avenida Borges de Medeiros, n° 3653, Sala 03, Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.
Paragrafo único. Com destinação específica e condicionada à construção de uma Unidade Básica de Saúde, a área descrita no caput do art. 1º deste Decreto, equivale a 16.257,87m², contendo perímetro de perímetro de 597,74 m., com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo:
Art. 2º. Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos ns.058 e 059/2015.
Imaruí, 25 de junho de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.