Decreto Executivo 038/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BALSA SAMBAQUI II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 038, DE 04 DE MAIO DE 2015.
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BALSA SAMBAQUI II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos que trabalham na Balsa do Sambaqui II que liga os Munícipios de Imaruí e Imbituba;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos horários de funcionamento da mencionada Balsa;
CONSIDERANDO que a regulamentação da jornada de trabalho é medida que garante a segurança e a saúde das relações de emprego;
CONSIDERANDO, por fim, a reunião realizada entre os Governos Municipais de Imbituba e Imaruí, na Prefeitura de Imaruí em 29 de abril de 2015, com a participação do Prefeito de Imaruí, Sr. Manoel Viana de Souza, do Secretário de Administração e Finanças, Sr. Emanoel Matos, da procuradora Municipal Dra. Evelyn Scapin, e o Vice-Prefeito de Imbituba, Sr. Elísio Sgrott, acompanhado do Secretário de Agricultura, Pesca e Infraestrutura, Sr. Rui Geraldo Rodrigues; do Superintendente de Desenvolvimento Regional – Norte, Sr. Nivaldo Gabriel Marques e da Procuradora Municipal, Dra. Sabrina Machado Stefanes da Silva, em que foi pactuado o horário de funcionamento da Balsa Sambaqui II, a partir de 1º de maio de 2015, observados os termos do Ofício PMI/GAB nº 049/2015, lavrado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito de Imbituba, Sr. Cadir Garbeloto Cargnin, em 23 de abril de 2015;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário de funcionamento da Balsa Sambaqui II, que faz a travessia do Rio D´Una, ligando os municípios de Imbituba e Imaruí, com início às 5h (cinco horas) e encerramento às 23h45 (vinte e três horas e quarenta e cinco minutos), diariamente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, os serviços serão prestados por 4 (quatro) Equipes compostas por 2 (dois) servidores (Balseiros) da Administração Municipal de Imbituba e 2 (dois) da Administração Municipal de Imaruí.
§ 1º Diariamente atuarão 3 (três) Equipes e 1 (uma) equipe desfrutará do descanso semanal remunerado.
§ 2º Cada Equipe cumprirá horário especial de trabalho, correspondente a 6 horas e15 minutos, com intervalo para descanso e/ou alimentação de 15 (quinze) minutos, conforme segue:
a) 1ª Equipe: labora das 5h às 11h15, com intervalo de 15 minutos das 8h e às 8h15;
b) 2ª Equipe: labora das 11h15 às 17h30, com intervalo de 15 minutos das 14h15 às 14h30;
c) 3ª Equipe: labora das 17h30 às 23h45, com intervalo de 15 minutos das 20h30 às 20h45; e
d) 4ª Equipe: cumpre o descanso semanal remunerado.
Art. 3º Fica atribuída competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para:
I – estabelecer, em conjunto com o órgão pertinente da Prefeitura de Imbituba, a escala mensal das Equipes de trabalho para o período mínimo de 12 (doze) meses;
II – efetuar a composição das Equipes de trabalho sob sua responsabilidade, comunicando previamente os servidores e controlando a atuação dos mesmos;
III – observar a concessão em tempo hábil, em relação aos procedimentos de férias e licenças, dos servidores vinculados ao serviço;
IV – informar todas as atividades desenvolvidas, observando as datas limites para fechamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
V – providenciar os demais atos e atividades relacionados à gestão da Balsa Sambaqui II, em conjunto com a Administração Municipal de Imbituba e observadas as normas de âmbito federal, estadual ou municipal, especialmente quanto a prazos e condicionantes estabelecidos.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças responsável pelos atos praticados, ou pela inércia, em razão das atribuições previstas no presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de maio de 2015.
Imaruí, SC, em 04 de maio de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.