Decreto Executivo 030/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/04/2015
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA DE TERRA DE 187,26 M² DE BEM IMÓVEL LOCALIZADA NO BAIRRO CANGUERI QUADRO DA CAPELA, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA DE TERRA DE 187,26M² DE BEM IMÓVEL LOCALIZADA NO BAIRRO CANGUERI QUADRO DA CAPELA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “d”, “e”, “f”, “h”e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de 187,26 m² (cento e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), situado a Rodovia SC 437, bairro Cangueri Quadro da Capela, no município de Imaruí, Santa Catarina, com as seguintes coordenadas georreferenciadas (103º 46’ 04’’ E 717287,96 N 6869056,27; 204º 39’ 54’’ E 717285,41 N 6869050,72; 283º 46’ 04’’ E 717255,66 N 6869058,01; 13º 44’ 33’’ E 717257,08 N 6869063,83), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº. 5775, de propriedade de Arnaldo Bez, a fim de se prover acesso para a Unidade de Saúde e Academia Pública aos munícipes.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 13 de abril de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal