Decreto Executivo 014/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
DEFINE AS ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTES A CADA FASE DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a formulação e implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, visando organizar o processo participativo,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados o Comitê Diretor Local e o Grupo de Sustentação, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º – O Comitê Diretor Local será responsável pela coordenação, acompanhamento e validação de cada etapa de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, cabendo-lhe:
I) Acompanhar e cooperar no processo de mobilização social;
II) Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implantação do PMGIRS;
III) Propor e garantir locais para a realização das oficinas e audiências públicas;
IV) Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação;
V) Sugerir alternativas sobre o ponto de vista local, referente a viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos;
VI) Acompanhar as agendas das equipes de trabalho, prestando-lhe apoio durante a pesquisa de informações; e
VII) Participar das oficinas e audiências públicas.
Art. 3º – O Comitê Diretor deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos municipais envolvidos no tema que deverá possuir caráter técnico, tendo no mínimo a seguinte composição:
I – Técnico da Secretaria Municipal de Administração, vinculado ao setor de Contratos do Município, o Sr. Emanoel Matos;
II – Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado a Vigilância Sanitária, o Sr. Edisson Wagner Rodrigues;
III – Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social, a Sra. Sabrina Feliciano da Conceição;
IV – Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a Sra. Haline de Mendonça Jacques Dias;
V – Técnico da vinculado ao Setor de Engenharia Civil, a Sra. Morgana Medeiros da Silveira;
VI – Técnico da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, o Sr. Braz Guterro;
§ 1.º – O Comitê Diretor Local será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 2.º – São atribuições específicas do Presidente do Comitê Diretor Local:
I – Representar o Comitê ou delegar a sua representação;
II – Convocar as reuniões do Comitê sempre que solicitado por um de seus membros;
III – Coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 4º – O Grupo de Sustentação será o organismo político de participação social. Será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos relacionados com a gestão de resíduos sólidos, ao longo do processo participativo e na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos.
Art. 5º – O Grupo de Sustentação será formado por:
I – Representante da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, o Sr. Marciano Ribeiro da Silva ;
II – Representante da Câmara Municipal de Vereadores, o Sr. Rui José Candemil Jr.;
III – Representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, a Sra. Noeli Pazetto;
IV – Representante da Colônia de Pescadores Z-17, o Sr. Vanderlei do Nascimento;
V – Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Imaruí, o Sr. Edjalma Ferreira Fernandes;
VI – Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC, o Sr. Kleber Nunes Pereira e o Sr. Igor Antônio Bonin;
Parágrafo único. O Grupo de Sustentação será constituído por 60% de representantes da sociedade civil organizada e 40% de representantes do poder público.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.046, de 22 de abril de 2014.
Imaruí, 23 de fevereiro de 2015.
Manoel Viana de Sousa
Prefeito de Imaruí