Decreto Executivo 093/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 093, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL/REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento, no Orçamento da FUNDEMA, do corrente exercício, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 17 |
FUNDEMA |
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UNIDADE – 17.01 |
FUNDEMA |
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PROJ/ATIV. – 2.400 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEMA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
4 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
2.000,00 |
Total |
2.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 17 |
FUNDEMA |
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UNIDADE – 17.01 |
FUNDEMA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.400 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEMA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
2 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
2.000,00 |
Total |
2.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 13 de dezembro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.