Decreto Executivo 089/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/11/2017

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 004/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 004/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere, especialmente no inciso VI do Art. 61 da Lei Orgânica, e

 

Considerando que o Processo Seletivo para Ampliação Temporária de Carga Horária dos Membros Efetivos do Magistério Municipal necessita de acompanhamento para a correta aplicação das regras constantes no Edital Nº. 004/2017, e para que pautado na legalidade sejam dirimidas dúvidas e casos omissos que possam ocorrer durante o Processo Seletivo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Julgadora do Processo Seletivo para Ampliação Temporária de Carga Horária dos Membros Efetivos do Magistério Municipal, previsto no Edital Nº 004/2017, da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, será composta pelos seguintes membros:

 

I – Samuel da Silva Rosa – Presidente;

 

II – Lília dos Santos da Rosa Fernandes – Secretária;

 

III – Ester Rodrigues Madalena – Membro;

 

IV – Marta da Silva Maia – Membro;

 

V – Vânia de Souza Silveira – Suplente

 

Art. 2º Compete a Comissão Julgadora do Processo Seletivo para Ampliação de carga horária dos membros Efetivos do Magistério Municipal:

 

I – cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do Edital Nº. 004/2017 e seus termos;

 

II – praticar todos os atos necessários para a consecução do Processo Seletivo de Ampliação de carga horária dos membros Efetivos do Magistério Municipal;

 

III – contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 24 de novembro de 2017.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.