Decreto Executivo 076/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/10/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo do corrente Exercício, na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.027

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

51

0.1.018

Aplicações Diretas

200.000,00

PROJ/ATIV. – 2.028

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

57

0.1.018

Aplicações Diretas

100.000,00

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

66

0.1.058

Aplicações Diretas

50.000,00

PROJ/ATIV. – 2.030

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

72

0.1.058

Aplicações Diretas

30.000,00

PROJ/ATIV. – 2.031

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

75

0.1.018

Aplicações Diretas

100.000,00

Total Suplementação

480.000,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB e SALÁRIO EDUCAÇÃO:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.1.018

FUNDEB – 60%

300.000,00

0.1.019

FUNDEB – 40%

100.000,00

0.1.058

SALARIO EDUCAÇÃO

80.000,00

Total Suplementação

480.000,00

       

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2017.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 25 de outubro de 2017.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

  

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.