Decreto Executivo 055/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/07/2017

EMENTA

  • CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 055, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, e

 

Considerando a necessidade da promoção do uso de medicamentos de forma racional e eficaz na evolução do tratamento do paciente, aliados a economicidade da dispensação de medicamentos padronizados;

 

Considerando a necessidade de acompanhamento permanente na seleção de medicamentos inclusos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para a Atenção em Saúde (REMUME);

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos medicamentos selecionados, bem como de métodos de avaliação do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Saúde.

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Imaruí – CFT/SMSI.

 

 Art. 2º Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT/SMSI serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, entre servidores desta Secretaria, com mandato de dois anos, com integrantes pertencentes das seguintes categorias: I – médico; II – dentista; III – enfermeiro; IV – farmacêutico, e V – representante da gestão.

 

Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica atuará em conformidade de seu Regimento próprio.

 

Art. 4º As sugestões de inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos da Relação Municipal serão recebidas continuamente pela CFT pelos prescritores da Rede Municipal.

 

Art. 5º Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Imbituba – CFT/SMSI, com a seguinte composição:

 

I – Médicos: Juacema Gomes dos Santos Mello;

  Fernando Verçosa Marinho;

II – Dentista: Nida Maria Rodrigues de Oliveira;

III – Enfermeira: Monica Floriano Cardoso Luiz;

IV – Farmacêutica: Walesca da Silveira;

V – Representante da Gestão: Marléia Gonçalves Alves.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 13 de julho de 2017.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

  

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.