Decreto Executivo 045/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2016, HAJA VISTA NÃO HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 045, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

 

dISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE despesa inscrita em Restos a Pagar Processados, empenhada no exercício de 2016, HAJA VISTA não HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RECURSO CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2017 e dá outras providências.

                                                                                      

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, c/c o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

 

considerando não haver ocorrido o pagamento por falta de Disponibilidade Financeira do Recurso Conveniência e Fortalecimento de Vínculos no Exercício de 2016;

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica, por força deste Decreto, anulado os restos a pagar, processados, inscritos em 2017, haja vista ausência de Disponibilidade Financeira do Recurso Conveniência e Fortalecimento de Vínculos no Exercício de 2016 e 2017, especialmente ao Recurso:

 

a) Empenho de Origem n.º 0000203/16, Ordem n.º 0000380/16, emitido em 30 de dezembro de 2016, e restos a pagar 28/17 em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO E EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO (CNPJ n° 03.354.241/0001-27).

 

Art. 2º – Após anulação do crédito em restos a pagar descrito no Art. 1º, fica desde já, autorizado o seu reempenho em Dotação e Disponibilidade Financeira constante da Lei Orçamentária Anual vigente.  

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 02 de junho de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

  

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.