Decreto Executivo 038/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/05/2017
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAR O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 38 DE 11 DE MAIO DE 2017.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAR O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e XXIV da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
CONSIDERANDO a Lei nº 1227/2007, que disciplina o serviço de táxi no Município de Imaruí e dá outras providências;
CONSIDERANDO a comunicação interna circular nº 019/2017 da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos que solicitou informações sobre as concessões de táxi no Município de Imaruí;
CONSIDERANDO a comunicação interna circular nº 04/2017 do setor tributário que informa que anualmente os taxistas adquirem o alvará de seus pontos de táxi;
CONSIDERANDO que a nova administração, precisa ter conhecimento da real situação dos atuais taxistas que executam o serviço de táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de avaliar a condição atual do serviço de transporte de passageiros em táxi, de modo a viabilizar melhor este serviço.
Art. 2º Ficam nomeados os membros para compor a comissão processante que conduzirá o procedimento ora instaurado:
I. Adelson Silvano, Fiscal de Tributos, Matrícula nº 5575;
II. Helton Laurindo Evangelista, Coordenador de Tributos, Matrícula nº 7433;
III. Alisson Vicente, Técnico Administrativo I, Matrícula nº 2802;
IV. Suzana Fortunato de Sousa, Procuradora Jurídica do Município, Matrícula nº 7642;
Art. 3º Os membros desta comissão não receberão nenhuma remuneração por parte do Município;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 11 de maio de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.