Decreto Executivo 035/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/04/2017
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE REFERENTE AOS CARGOS DESCRITOS NA LEI Nº. 1.963, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 001/2017 DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 035, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE REFERENTE AOS CARGOS DESCRITOS NA LEI Nº. 1.963, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, PREVISTOS NO EDITAL Nº. 001/2017 DA SECRETARIA DE SAÚDE.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere, especialmente no inciso VI do Art. 61 da Lei Orgânica, e
Considerando que o Processo Seletivo necessita de acompanhamento para a correta aplicação das regras constantes no Edital Nº. 001/2017, e para que pautado na legalidade sejam dirimidas dúvidas e casos omissos que possam ocorrer durante o Processo Seletivo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Julgadora do Processo Seletivo para a Contratação de profissionais na área da saúde referente aos cargos descritos na Lei nº. 1.963/2017, previstos no Edital Nº 001/2017, da Secretaria de Saúde, será composta pelos seguintes membros:
I – José Sousa da Silva – Presidente;
II – Mônica Floriano Cardoso Luiz – Secretária;
III – Marléia Gonçalves Alves – Membro;
IV – Geazi Aldrighi Galarz – Membro;
V – Waleska da Silveira – Suplente
Art. 2º Compete a Comissão Julgadora do Processo Seletivo:
I – cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do Edital Nº. 001/2017 e seus termos;
II – praticar todos os atos necessários para a consecução do Processo Seletivo;
III – contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 17 de abril de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.