Decreto Executivo 050/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/09/2018
EMENTA
- QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO MUNICIPIO DE IMARUÍ AS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 050, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO MUNICIPIO DE IMARUÍ AS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, prefeito municipal de Imaruí, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61 da lei orgânica do município, e
CONSIDERANDO o Decreto 042/2018 que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO os requerimentos das entidades para a qualificação como organizações sociais no município de Imaruí;
CONSIDERANDO finalmente o atendimento explicito ao princípio da supremacia do interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organização Social no âmbito do município de Imaruí as seguintes entidades:
I. ABRADES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na AVENIDA PARANAPANEMA, 1343-SALA 03, CEP-14.051-290 SUMAREZINHO-RIBEIRÃO PRETO-SÃO PAULO inscrito no CNPJ/MF Nº 10.857.726/0001-07, neste ato representado legalmente pelo SR. EMERSON TADEU RICI.
II. O INSTITUTO CIVITAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, com sede na RUA DR JÕAO COLLIN, Nº 1285, SALA 03, AMÉRICA, JOINVILLE-SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ nº 07.638.566/0001-92, neste ato representado legalmente pelo SR.ANDRÉ LUIS ULRICH.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 05 de setembro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.