Decreto Executivo 043/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/08/2018

EMENTA

  • INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PMAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 043, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PMAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito, RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 61 da lei Orgânica do município de Imaruí, institui a nova Política Municipal de Atenção Básica – PMAB, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Município de Imaruí.

 

Art. 1º Institui a nova Política Municipal de Atenção Básica – PMAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, na Portaria 2.436/17, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde – RAS.

 

Parágrafo único. A Política Municipal de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde – APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

 

Art. 2° DA GESTÃO DO SUS

 

Os princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de1990, estabelecem que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) seja fundamentada na distribuição de competências entre a União, os estados e os municípios.

 

Dessa forma, cabe às três esferas de governo, de maneira conjunta, definir mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde, monitorar o nível de saúde da população, gerenciar e aplicar os recursos orçamentários e financeiros, definir políticas de recursos humanos, realizar o planejamento de curto e médio prazo e promover a articulação de políticas de saúde, entre outras ações.

 

Os gestores do SUS ficam assim responsáveis por executar a política de saúde de maneira a garantir a toda à população o pleno usufruto do direito à saúde.

 

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, prevista no art.146, da Lei n 0001/, de 1990, Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90, fica organizada nos termos da presente portaria com a finalidade de coordenar no Município a execução das ações de saúde prestadas à população de forma individual e coletiva, competindo especificamente:

I – A promoção da saúde da população do município de Imaruí;

II – A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

III – A formulação e avaliação da política municipal de saúde;

IV – A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;

V – A vigilância em saúde;

VI – A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;

VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

CAPÍTULO II

 

 

                        Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); a Portaria nº 256, de 11 de março de 2013, do Ministério da Saúde, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 2.

 

A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

 

A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.

 

A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.

 

Serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.

 

São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS (REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE) a serem operacionalizados na Atenção Básica:

 

I – Princípios:

a) Universalidade;

b) Equidade; e

c) Integralidade.

II – Diretrizes:

a) Regionalização e Hierarquização:

b) Territorialização;

c) População Adscrita;

d) Cuidado centrado na pessoa;

e) Resolutividade;

f) Longitudinalidade do cuidado;

g) Coordenação do cuidado;

h) Ordenação da rede;

 i) Participação da comunidade.

 

A PMAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.

 

A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.

 

Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde – UBS.

 

Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. Entende-se que uma proporção adequada de população por Equipe de Saúde da Família permite melhor organização das equipes e maior qualificação da oferta aos usuários.

 

Art3°- ATENÇÃO BASICA À SAÚDE:

 

-Equipes saúde da família. (ESF)-05

-Equipes saúde bucal (ESB)-05

-Núcleo de apoio à saúde da família (NASF)-01

 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS, CARGA HORARIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

 

 

Art. 4º DA GESTÃO

 

I-Gestor do Fundo Municipal de saúde (Cargo Comissionado)

 

-A Secretaria Municipal de Saúde tem por seu titular o Gestor do Fundo Municipal de saúde nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente. O Gestor do Fundo Municipal de saúde, assistido pelos órgãos de deliberação coletiva, responsável pela definição, execução e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, com o Plano Municipal de Saúde e com a legislação vigente.

Escolaridade- Nível superior

 

Art 5º– DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE:

 

I-     EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF): Com carga horária de 40 horas semanais.

Cada equipe é composta:

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, (conforme número de famílias atendidas na UBS) (40 horas semanais).

 -Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

 – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

 – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

 – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

 – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

 – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condições do programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Escolaridade: Nível médio

 

AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 horas semanais)

-Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 – Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

– Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

Escolaridade- Auxiliar ou técnico de enfermagem.

 

ENFERMEIRO (40 horas semanais)

 

– Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

 – Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Escolaridade- Graduação em Enfermagem.

 

MÉDICO (40 horas semanais)

Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

  – Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 – Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;

 – Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

 – Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

 – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

Escolaridade- Graduação em medicina

 

II-EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB):

 

Cada equipe é composta:

AUXILIAR E/OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL (40 horas semanais)

– Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

 – Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

 – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 – Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

 – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

– Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

– Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

 – Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

– Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

– Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 – Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

 – Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

– Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

Escolaridade: nível médio

 

CIRURGIÃO-DENTISTA (40 horas semanais)

– Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

 – Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

 – Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

 – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

 – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 – Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

Escolaridade: Graduação em odontologia

 

III-NASF- Núcleo de Apoio a Saúde da Família:

O NASF 2 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior, cuja soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.

Define-se que cada NASF realize suas atividades vinculadas a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da Família e a, no máximo, 7 (sete) equipes de Saúde da Família. 

Cada NASF poderá ser vinculado a, no máximo, 3 (três) polos do Programa Academia da Saúde em seu território de abrangência, independentemente do tipo de NASF e da modalidade do polo implantado. 

Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO): médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. 

OBSERVAÇÃO: a composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA- 01-(40 horas semanais).

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador / monitor no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física, Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerentes à função.

Escolaridade: Graduação Educação Física.

 

FISIOTERAPEUTA- 02 -(40 horas semanais)

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar atendimentos domiciliares necessários; Desenvolver ações Inter setoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das Ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam à incapacidade funcional, a patologias músculo esquelética, Minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito à Ergonomia e postura de crianças e adolescentes; Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, Encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

 

Escolaridade: Graduação Fisioterapia.

 

NUTRICIONOSTA-01 –(40 horas semanais)

Participar de reuniões com profissionais das ESF, Para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar atendimentos domiciliares necessários; Desenvolver ações Inter setoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das Ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

Escolaridade: Graduação em nutrição.

 

PSICOLOGO-02 (40 horas semanais)

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar atendimentos domiciliares necessários; Desenvolver ações Inter setoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e outras drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

Escolaridade: Graduação em psicologia.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas nesta Portaria.

 

Art 6° As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Imaruí, SC, 02 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal de Imaruí

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.