Decreto Executivo 040/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/07/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS, DIÁRIAS E ADIANTAMENTO DE VIAGENS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 040, DE 27 DE JULHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS, DIÁRIAS E ADIANTAMENTO DE VIAGENS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO que o ano de 2018 tem eleições nas esferas Federais e Estaduais, reduzindo assim a possibilidade de novos Convênios e Emendas Parlamentares face ao período eleitoral que se aproxima;

 

CONSIDERANDO que estamos vivenciando uma crise econômica de nível nacional;

 

CONSIDERANDO que o Município de Imaruí tem como principal fonte de Recursos o FPM e os vinculados aos Programas do Governo Federal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica decretado a suspensão de:

 

I – Férias;

 

II – Diárias;

 

III – Adiantamento de viagens.

 

Parágrafo Primeiro – Caberá a cada Secretário buscar junto ao Setor Pessoal a situação de seus funcionários, no tocante ao direito a férias, e por consequência, em consonância com o Secretário de Administração e Finanças, realizar um cronograma com início em janeiro de 2019.

 

Parágrafo Segundo – Que excetuam-se as diárias dos motoristas da Secretaria de Saúde;

 

Parágrafo Terceiro – Que somente poderá ser autorizado diárias e adiantamento de viagens com anuência conjunta do Secretário de Administração e do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 27 de julho de 2018.

                                                                                                       

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.