Decreto Executivo 007/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/01/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 1.532.335,47, conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.101 |
MANUTENÇÃO DO PAB FIXO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.064 |
Aplicações Diretas |
712.310,30 |
PROJ/ATIV. – 2.102 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.064 |
Aplicações Diretas |
68.347,65 |
PROJ/ATIV. – 2.104 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – ESF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.064 |
Aplicações Diretas |
11.933,05 |
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.064 |
Aplicações Diretas |
1.788,87 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.167 |
Aplicações Diretas |
6.594,61 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
6.167 |
Aplicações Diretas |
3.427,70 |
PROJ/ATIV. – 2.107 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.064 |
Aplicações Diretas |
55.677,69 |
UNIDADE – 14.03 |
VIGILANCIA EM SAUDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.108 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA VIGILANCIA SANITARIA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.066 |
Aplicações Diretas |
4.911,31 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.165 |
Aplicações Diretas |
14.500,05 |
PROJ/ATIV. – 2.109 |
MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE – PSVPS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.066 |
Aplicações Diretas |
27.527,63 |
UNIDADE – 14.04 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.110 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FAMACIA BASICA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.067 |
Aplicações Diretas |
13.766,22 |
UNIDADE – 14.05 |
MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
PROJ/ATIV. – 2.111 |
MANUTENÇÃO DO TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.065 |
Aplicações Diretas |
51.025,38 |
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTO |
|||
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
6.033 |
Aplicações Diretas |
560.525,01 |
Total |
1.532.335,47 |
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme extrato de conta bancaria no dia 31/12/2017 menos restos a pagar em 31/12/2017 – por fonte de recurso), totalizando os valores por recurso:
RRecurso |
Descrição |
Valor |
00.6.033 |
Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde |
560.525,01 |
00.6.064 |
Superávit – Atenção Básica |
850.057,56 |
00.6.655 |
Superávit – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar |
51.025,38 |
00.6.066 |
Superávit – Vigilância em Saúde |
32.438,94 |
00.6.067 |
Superávit – Assistência Farmacêutica Básica |
13.766,22 |
00.6.165 |
Superávit – Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos |
14.500,05 |
00.6.167 |
Superávit – Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado |
10.022,31 |
|
Total |
1.532.335,47 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 31 de janeiro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.