Decreto Executivo 004/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/01/2018

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruíno uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, até o dia 10 de maio de 2018, com desconto de 40% (quarenta por cento), em parcela única.

Art. 2º. O IPTU poderá ser parcelado em até 08 (oito) vezes com vencimento da primeira parcela em 10 de maio de 2018 e as restantes no dia 10 dos meses subsequentes.

Parágrafo Único – O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 01 (uma) Unidade Fiscal Monetária – UFM.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Imaruí, 15 de janeiro de 2018.

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal