Lei Ordinária 2085/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.280, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.280, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºA Lei nº 1.280, de 25 de janeiro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
QUANTIDADE DE VAGA |
CATEGORIA FUNCIONAL |
VENCIMENTO (R$) |
HORAS SEMANAIS |
|
01 |
Nutricionista |
R$ 1.840,61 |
30 |
” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 12 de novembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.