Lei Ordinária 2081/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.081, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar adicional/especial, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2019,na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. –

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

20.000,00

Total do Órgão

60.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.010

AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA A FROTA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

138

1.000

Aplicações Diretas

60.000,00

Total do Órgão

60.000,00

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 13 de agosto de 2019.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.