Lei Ordinária 2065/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RECANTO DAS FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº. 2.065, DE 17 DE MAIO DE 2019.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RECANTO DAS FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores de Recanto das Flores com CNPJ nº 31.099.066/0001-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 17 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.