Lei Ordinária 2051/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
 
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2019 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 25.250.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA

DO PODER EXECUTIVO

 

            Art. 2º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 31.695.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais) e em R$ 7.595.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

34.831.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.245.000,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

800.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

219.000,00

1.4

RECEITA AGROPECUÁRIA

30.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

35.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

26.117.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.385.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

590.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

150.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

430.000,00

9

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(3.726.000,00)

9.1.1

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

(205.000,00)

9.1.7

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

(3.521.000,00)

                                                                              SOMA:

31.695.000,00

TOTAL:

31.695.000,00

                       

                        § 2º – As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

610.000,00

03

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

135.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

205.000,00

05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

285.000,00

06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.870.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

13.885.000,00

08

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

245.000,00

09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

530.000,00

10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

25.000,00

11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.050.000,00

12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

225.000,00

13

FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

4.080.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

690.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

1.450.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.300.000,00

SOMA:

7.595.000,00

TOTAL:

31.695.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

02

JUDICIÁRIA

265.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

3.430.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

150.000,00

08

ASSISTÊNCA SOCIAL

250.000,00

11

TRABALHO

25.000,00

12

EDUCAÇÃO

13.480.000,00

13

CULTURA

150.000,00

15

URBANISMO

3.420.000,00

17

SANEAMENTO

60.000,00

20

AGRICULTURA

530.000,00

22

INDÚSTRIA

10.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

245.000,00

26

TRANSPORTE

410.000,00

27

DESPORTO E LAZER

255.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.410.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

4.080.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

690.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

1.450.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.300.000,00

SOMA:

7.595.000,00

TOTAL:

31.695.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

00

ENCARGOS GERAIS

1.410.000,00

02

GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

1.235.000,00

03

ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

2.460.000,00

04

EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO

735.000,00

05

EDUCAÇÃO PARA TODOS

12.745.000,00

06

ATIVIDADES CULTURAIS

125.000,00

07

ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO

25.000,00

08

ESPORTE É VIDA

170.000,00

09

ESPORTE É VIDA – GESTÃO

85.000,00

10

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

200.000,00

11

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO

45.000,00

12

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

295.000,00

13

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO

235.000,00

14

APOIO À PESCA

10.000,00

15

APOIO À PESCA – GESTÃO

15.000,00

16

TRÂNSITO SEGURO

150.000,00

17

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

3.600.000,00

18

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO

300.000,00

19

ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO

25.000,00

20

MENOR ASSISTIDO

225.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

4.080.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

690.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

1.450.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.300.000,00

SOMA:

7.595.000,00

TOTAL:

31.695.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

21.910.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.455.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

12.455.000,00

 

 

 

3.2.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

80.000,00

3.2.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.375.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

360.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

8.995.000,00

3.3.93.00.00.00

   Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

20.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.180.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

1.630.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

1.630.000,00

 

 

 

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

550.000,00

4.6.90.00.00.00

Aplicações Diretas

550.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

SOMA:

24.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

4.080.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

690.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

1.450.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.300.000,00

SOMA:

7.595.000,00

TOTAL:

31.695.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

2.610.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

35.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

115.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.450.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

10.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

110.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

100.000,00

SOMA:

2.720.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

4.080.000,00

TOTAL:

6.800.000,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

6.795.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

6.800.000,00

TOTAL:

6.800.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

6.795.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

6.800.000,00

TOTAL:

6.800.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

21

SAÚDE PARA TODOS

6.445.000,00

22

SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO

350.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

6.800.000,00

TOTAL:

6.800.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

6.255.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.567.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

3.557.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.688.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

715.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

130.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

1.843.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

540.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

540.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

1.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

539.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

5.000,00

 

 

 

SOMA:

6.800.000,00

TOTAL:

6.800.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), e fixa as Despesas em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

210.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

15.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

190.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

SOMA:

210.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

690.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

900.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

900.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

23

ASSISTÊNCIA SOCIAL

730.000,00

24

ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO

170.000,00

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

835.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

405.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

405.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

430.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

90.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

340.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

65.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

65.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

65.000,00

 

 

 

SOMA:

900.000,00

TOTAL:

900.000,00

 

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO

DO MEIO AMBIENTE

                                      

 Art. 5º – O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

1

RECEITAS CORRENTES

25.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                          

23.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

2.000,00

SOMA:

25.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

75.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26

MEIO AMBIENTE – GESTÃO

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

95.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

55.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

55.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

5.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

5.000,00

 

 

 

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 6º – O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

320.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

5.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

10.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

300.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

30.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

20.000,00

 

SOMA:

350.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

1.450.000,00

 

TOTAL:

1.800.000,00

       

 

§ 2º – A Despesa da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16

SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

1.800.000,00

SOMA:

1.800.000,00

TOTAL:

1.800.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

1.800.000,00

SOMA:

1.800.000,00

TOTAL:

1.800.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

25

SANEAMENTO BÁSICO

1.800.000,00

SOMA:

1.800.000,00

TOTAL:

1.800.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.720.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

60.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.660.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

50.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

1.610.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

80.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

80.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

70.000,00

 

 

 

SOMA:

1.800.000,00

TOTAL:

1.800.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 7º – O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2019 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

1.300.000,00

SOMA:

1.300.000,00

TOTAL:

1.300.000,00

 

§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

1.300.000,00

SOMA:

1.300.000,00

TOTAL:

1.300.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.300.000,00

SOMA:

1.300.000,00

TOTAL:

1.300.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01

PROCESSO LEGISLATIVO

1.300.000,00

 

SOMA:

1.300.000,00

 

TOTAL:

1.300.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.250.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

950.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

950.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

SOMA:

1.300.000,00

TOTAL:

1.300.000,00

 

 

Art. 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL:

10.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

 

01

Reserva de Contingência

5.000,00

TOTAL:

5.000,00

 

 

§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

           § 2º – Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

     § 4º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

                          Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

     

                  Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

           Parágrafo Único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.             

 

Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

§ 1º – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

           Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

           Art. 13 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

          Art. 14 – Durante o Exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

           Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

           Art. 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

           Art. 17 – Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

           Art. 19 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.