Lei Ordinária 2040/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018

EMENTA

  • ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.028/2005, 1.417/2010, LEI Nº 1.565/2011 e LEI Nº 1.599/2012, QUE TRATAM DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.040 DE 13 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.028/2005, 1.417/2010, LEI Nº 1.565/2011 e LEI Nº 1.599/2012, QUE TRATAM DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºO Artigo 3º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os Órgãos da Administração Direta que compõem a estrutura organizacional básica do Município de Imaruí são:

 

I – Gabinete do Prefeito;

 

II – Secretarias Municipais:

 

  • Secretaria de Administração e Finanças;
  • Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude;
  • Secretaria de Saúde;
  • Secretaria de Promoção Social;
  • Secretaria de Educação;
  • Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;
  • Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária
  • Secretaria de Pesca, Aquicultura e Meio Ambiente.”

 

Art. 2ºO Artigo 4º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito é composta por:

 

I – Gabinete do Prefeito;

 

II – Gabinete do Vice-prefeito;

 

III – Procuradoria Jurídica;

 

IV – Auditoria e Controle Interno.”

Art. 3ºO Artigo 5º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato de seu titular, compete desenvolver atividades relacionadas com:

 

I – Administração geral do Gabinete do Prefeito Municipal;

 

II – Transmissão e controle das orientações e instruções emanadas do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Primeiro – Além das atribuições relacionadas neste artigo, cabe à Procuradoria Jurídica, vinculada ao Gabinete do Prefeito, representar legalmente o Município em Juízo, bem como prestar serviços de Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Gabinete do Prefeito, Fundos e Secretarias Municipais, e demais instituições correlatas.

 

Parágrafo Segundo – À Auditoria e Controle Interno, órgão de assessoramento direto e imediato ao Gabinete do Prefeito Municipal, compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito do Município de Imaruí, bem como a elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Art. 4ºO Artigo 6º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Vice-Prefeito Municipal, além das atribuições legais e de substituir o Chefe do Poder Executivo em seus impedimentos, licenças ou férias, auxiliará o Prefeito Municipal quando convocado para o desempenho de atribuições especiais.”

 

Art. 5ºO Artigo 7º da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7ºA Secretaria de Governo, órgão de assessoramento direto e imediato do Executivo, compete desenvolver atividades afins, especialmente:

 

I – Assistir direta e imediatamente o executivo em todas as suas atividades legais, inclusive representá-lo institucionalmente quando formalmente delegado pelo Prefeito Municipal nas formas da legislação vigente;

 

II – Administrar a agenda do Gabinete do Prefeito seja ela local ou externa; bem como articular a participação do executivo em atos de caráter oficial em todas as esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal, ou instancias públicas e ou da iniciativa privada para atender demandas do interesse do Município de Imaruí;

 

III – Prestar assistência direta e imediata do Executivo em suas relações institucionais com a União e o Estado de Santa Catarina, inclusive nas relações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

IV – Coordenar, planejar, articular e desenvolver ações para integrar a estrutura da administração Municipal promovendo sintonia e harmonização das diversas secretarias, fundos, e demais órgãos da administração, com vistas a cumprir determinações legais e prestar melhor serviço público aos cidadãos locais;

 

V – Avaliar e analisar periodicamente as necessidades emanadas dos cidadãos e as ações do Executivo, para formação de indicadores para futuras ações do governo municipal.”

 

Art. 6ºO Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, conforme quadro anexo:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

  1. 1.    Gabinete do Prefeito Municipal

 

Cargos Quantidade Código Valor R$

Prefeito Municipal

01

 

9.505,69

Vice-prefeito Municipal

01

 

6.099,48

Procurador Jurídico

03

SEC

3.304,33

Chefe de Auditoria e Controle Interno

01

CC-DA-1

1.934,16

 

1.1   Secretaria de Governo

 

Cargos Quantidade Código Valor R$
Secretário

01

SEC 3.469,56

Assistente

03

CC-DA-3

954,00

Assessor Especial

01

CC-DA-2

1.009,14

Assessor de Comunicação Social

01

CC-DA-2

1.009,14

Coordenador de Comunicação Social

01

CC-DA-8

2.018,28

Coordenador de Patrimônio Público

01

CC-DA-8

2.018,28

”.

 

Art. 7º O Artigo 12 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 A estrutura organizacional da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude é composta por:

 

I – Diretoria de Turismo;

 

II – Diretoria de Desporto e Cultura;

 

III – Diretora de Juventude.”

 

Art. 8ºO Artigo 13 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 À Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Juventude compete desenvolver atividades relacionadas com:

 

I – Projetos de ação para o desenvolvimento do turismo regional;

 

II – Projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços e apoio aos pequenos negócios;

 

III – Projetos voltados à captação de recursos para desenvolvimento econômico do Município;

 

IV – Promoção e desenvolvimento do desporto e juventude;

 

V – Assistência à cultura;

 

VI – Realizar ações para a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Nacional do Município de Imaruí, bem como criar um Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.”

 

Art. 9ºO Artigo 18 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 A estrutura organizacional da Secretaria da Educação é composta por:

 

I – Diretoria Geral;

 

II – Diretoria de Ensino;

 

III – Diretoria de Informática;

 

IV – Diretoria de Materiais e Suprimentos;

 

V – Diretor de Estabelecimento de Ensino;

 

VI – Secretário de Estabelecimento de Ensino;

 

VII – Diretor de Biblioteca.”

 

Art. 10 O Artigo 19 da Lei nº 1.028/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 – À Secretaria da Educação compete desenvolver atividades relacionadas com:

 

I – Educação infantil e ensino fundamental;

 

II – Magistério público municipal;

 

III – Assistência e apoio ao educando;

 

IV – produção e guarda de material didático e educacional.”

 

Art. 11 Fica revogado o Artigo 3º da Lei nº 1.417/2010.

 

Art. 12 Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 1.565/2011.

 

Art. 13  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.599, de 27 de janeiro de 2012.

 

Imaruí, SC, 13 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.