Lei Ordinária 2035/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/06/2018
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.035, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.011, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, CNPJ nº. 82.951.229/001-76, com sede na Rodovia SC 401, nº 4600, Km 5, Saco Grande, Florianópolis/SC, a integralidade do terreno e sua edificação do imóvel constante da matrícula nº. 2.144, Fl. 1, Livro 2 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imaruí, localizado na Rodovia SC 437 – Rodovia Portinho Bittencourt, Bairro Taquaraçutuba, Imaruí, SC, de propriedade do Município de Imaruí-SC, para uso da Polícia Militar conforme artigo 1º do Decreto nº 2807/2009, do Estado de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 14 de junho de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.