Lei Ordinária 2033/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/06/2018
EMENTA
- RECONHECE PARCELAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUTORIZA O PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.033 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
RECONHECE PARCELAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUTORIZA O PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1ºFica reconhecida a divida referente ao parcelamento junto a Receita Federal do Brasil, pela modalidade da Lei 10.522/2002, especialmente referente à negociação nº 4010270 e pedido nº 2426601, originando o processo nº 14.744.722-4, chegando à importância de R$ 984.917,09 (novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e nove centavos).
Paragrafo único – Que o referido débito é oriundo de encargos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, devendo ser o valor total parcelado por aquele Órgão em 60 (sessenta) parcelas.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 06 de junho de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.