Lei Ordinária 2031/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/04/2018

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.031, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUACI DO AMARAL, Prefeito Municipal de Imaruí em Exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a divida referente à decisão judicial constante do Precatório n° 0002808-94.2017.8.24.0500, oriundo dos autos de n° 0300789-68.2015.8.24.0029, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

Paragrafo único. Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo seu transitado julgado em 15/02/2017.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí – SC, 04 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

JUACI DO AMARAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.