Lei Ordinária 2031/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/04/2018
EMENTA
- RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.031, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUACI DO AMARAL, Prefeito Municipal de Imaruí em Exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a divida referente à decisão judicial constante do Precatório n° 0002808-94.2017.8.24.0500, oriundo dos autos de n° 0300789-68.2015.8.24.0029, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.
Paragrafo único. Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo seu transitado julgado em 15/02/2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí – SC, 04 de abril de 2018.
JUACI DO AMARAL
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.