Lei Ordinária 2022/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/01/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Governador Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 12 (doze) parcelas, na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) cada, a podendo iniciar os repasses no mês de janeiro do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, com a responsabilidade prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia ao Legislativo, contendo notas, recibos, pagamentos, nominais de cada funcionário, com respectivos gastos, sempre especificando gastos com a folha mensal e plantões, e em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Imaruí, SC, 25 de janeiro de 2018.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR

Prefeito Municipal