Lei Ordinária 2020/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/01/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2020, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede na Rua Claudino da Rocha, n.64, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de janeiro do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.115, Órgão 14, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002
Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei n° 13.019/2014;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 25 de janeiro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal