Decreto Executivo 103/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/09/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 103, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 30.749,79 (trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

91

1.098

Aplicações Diretas

30.749,79

Total

30.749,79

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 4ª parcela referente aos valores da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no valor de R$ 30.749,79 (trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

 

 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 21 de setembro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.