Lei Ordinária 2018/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/01/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2018 DE 25 DE JANEIRO DE 2.018.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 10.165,77 (dez mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) a titulo de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na rua senhor dos passos nº 278 ,centro, nesta cidade de Imarui.
Paragrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada nos seguintes valores e parcelas: 01 (uma) parcela de R$ 2.808,97 (dois mil oitocentos e oito reais e noventa e sete centavos) no mês de janeiro, e 11 (onze) parcelas na importância de R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais com oitenta centavos), até o limite estabelecido no caput deste artigo, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria do Fundo Municipal de Assistência Social, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 25 de janeiro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal