Lei Ordinária 2010/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
 
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 26.025.000,00 (vinte e seis milhões e vinte e cinco mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais).

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA DO PODER EXECUTIVO

 

Art. 2º O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 32.965.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e em R$ 7.965.000,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

35.970.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.045.000,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

900.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

223.000,00

1.4

RECEITA AGROPECUÁRIA

20.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

35.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

25.002.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.745.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

510.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                 10.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

                 70.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

               430.000,00

9

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(3.515.000,00)

9.1.1

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

                (25.000,00)

9.1.7

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

           (3.490.000,00)

                                                                              SOMA:

           32.965.000,00

TOTAL:

           32.965.000,00

           

§ 2ºAs Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                365.000,00

03

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

                145.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

        475.000,00

05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                215.000,00

06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

             4.060.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

           13.640.000,00

08

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

                250.000,00

09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

        610.000,00

10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

                  85.000,00

11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

             4.970.000,00

12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

                150.000,00

13

FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                  25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                  10.000,00

SOMA:

    25.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

              4.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

                 650.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

                   65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

         2.150.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

                1.100.000,00

SOMA:

          7.965.000,00

TOTAL:

              32.965.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

02

JUDICIÁRIA

               260.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

                 3.520.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

                    150.000,00

08

ASSISTÊNCA SOCIAL

               175.000,00

11

TRABALHO

                     85.000,00

12

EDUCAÇÃO

              13.160.000,00

13

CULTURA

                   220.000,00

15

URBANISMO

                4.275.000,00

17

SANEAMENTO

            60.000,00

20

AGRICULTURA

                  610.000,00

22

INDÚSTRIA

              25.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

                  250.000,00

26

TRANSPORTE

                  460.000,00

27

DESPORTO E LAZER

                  260.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

               1.480.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                   10.000,00

SOMA:

            25.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

4.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

650.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

2.150.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.100.000,00

SOMA:

7.965.000,00

TOTAL:

32.965.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

00

ENCARGOS GERAIS

              1.480.000,00

02

GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

              1.200.000,00

03

ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

              2.580.000,00

04

EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO

                800.000,00

05

EDUCAÇÃO PARA TODOS

           12.360.000,00

06

ATIVIDADES CULTURAIS

                195.000,00

07

ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO

                 25.000,00

08

ESPORTE É VIDA

               180.000,00

09

ESPORTE É VIDA – GESTÃO

                80.000,00

10

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

               200.000,00

11

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO

                 50.000,00

12

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

                  430.000,00

13

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO

                  180.000,00

14

APOIO À PESCA

                   35.000,00

15

APOIO À PESCA – GESTÃO

                   50.000,00

16

TRÂNSITO SEGURO

                 150.000,00

17

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

       4.620.000,00

18

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO

                200.000,00

19

ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO

                  25.000,00

20

MENOR ASSISTIDO

                150.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                 10.000,00

SOMA:

            25.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

              4.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

                 650.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

                   65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

              2.150.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

              1.100.000,00

SOMA:

              7.965.000,00

TOTAL:

            32.965.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

            22.800.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

             13.330.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

        13.330.000,00

 

 

 

3.2.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

                 150.000,00

3.2.90.00.00.00

Aplicações Diretas

                   150.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

              9.320.000,00

.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

                  390.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

               8.910.000,00

3.3.93.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

                   20.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

              2.190.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

              1.790.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

             1.790.000,00

 

 

 

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                400.000,00

4.6.90.00.00.00

Aplicações Diretas

                400.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                 10.000,00

9.9.99.00.00.00

Reserva de Contingência

                 10.000,00

 

 

 

SOMA:

           25.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

             4.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

                650.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

                  65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

             2.150.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

             1.100.000,00

SOMA:

             7.965.000,00

TOTAL:

           32.965.000,00

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3ºO Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2018, estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e fixa as Despesas em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

               3.140.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

                   35.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

                140.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

             2.955.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                 10.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

              860.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

               10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

              850.000,00

SOMA:

             4.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

             4.000.000,00

TOTAL:

              8.000.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              7.995.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                    5.000,00

SOMA:

              8.000.000,00

TOTAL:

              8.000.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

              7.995.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                     5.000,00

SOMA:

              8.000.000,00

TOTAL:

              8.000.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

21

SAÚDE PARA TODOS

              7.695.000,00

22

SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO

                 300.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             5.000,00

SOMA:

              8.000.000,00

TOTAL:

              8.000.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

             6.830.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

     3.167.000,00

3.1.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

                  10.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

              3.157.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

               3.663.000,00

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

          1.000.000,00

3.3.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

           90.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

               2.573.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

              1.165.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

              1.165.000,00

4.4.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

              1.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

              1.164.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                    5.000,00

9.9.99.00.00.00

Reserva de Contingência

                    5.000,00

 

 

 

SOMA:

              8.000.000,00

TOTAL:

               8.000.000,00

 

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4ºO Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2018, estima a Receita em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

350.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

20.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

325.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

SOMA:

350.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

650.000,00

TOTAL:

1.000.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000.000,00

SOMA:

1.000.000,00

TOTAL:

1.000.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000.000,00

SOMA:

1.000.000,00

TOTAL:

1.000.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

23

ASSISTÊNCIA SOCIAL

850.000,00

24

ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO

150.000,00

SOMA:

1.000.000,00

TOTAL:

1.000.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

915.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

320.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

320.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

595.000,00

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

240.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

355.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

85.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

85.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

85.000,00

 

 

 

SOMA:

1.000.000,00

TOTAL:

1.000.000,00

 

CAPÍTULO V

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

                                     

 Art. 5º O Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

1

RECEITAS CORRENTES

35.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

34.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

SOMA:

35.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

65.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

    17 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26

MEIO AMBIENTE – GESTÃO

100.000,00

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

95.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

65.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

65.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

5.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

5.000,00

 

 

 

SOMA:

100.000,00

TOTAL:

100.000,00

 

CAPÍTULO VI

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 6º O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, naforma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

420.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                          

10.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

5.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

400.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

30.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

20.000,00

 

SOMA:

450.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

2.150.000,00

 

TOTAL:

2.600.000,00

       

 

§ 2ºA Despesa da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16

SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

2.600.000,00

SOMA:

2.600.000,00

TOTAL:

2.600.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

2.600.000,00

SOMA:

2.600.000,00

TOTAL:

2.600.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

25

SANEAMENTO BÁSICO

2.600.000,00

SOMA:

2.600.000,00

TOTAL:

2.600.000,00

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

2.385.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

45.000,00

3.1.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

5.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.340.000,00

3.3.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.320.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

215.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

215.000,00

4.4.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

5.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

210.000,00

 

 

 

SOMA:

2.600.000,00

TOTAL:

2.600.000,00

 

CAPÍTULO VII

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 7º O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2018 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

§ 2ºA Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.100.000,00

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01

PROCESSO LEGISLATIVO

1.100.000,00

 

SOMA:

1.100.000,00

 

TOTAL:

1.100.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.050.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

770.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

770.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

280.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

280.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

SOMA:

1.100.000,00

TOTAL:

1.100.000,00

 

Art. 8º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

I – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL:

10.000,00

 

II – Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

 

01

Reserva de Contingência

5.000,00

TOTAL:

5.000,00

 

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2ºPara efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3ºOs recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

§ 4ºOs recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 9ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

     

Art. 10. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.             

 

Art. 11. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 12. Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte derecursos para aabertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 14. Durante o Exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 15. Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

Art. 17. Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18. Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2018 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

Art. 19. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 06 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.