Lei Ordinária 2004/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017
EMENTA
- ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 2º E ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº. 1.890, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.004, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 2º E ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº. 1.890, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Acrescenta o inciso IV ao Artigo 2º da Lei 1890, de 21 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“IV – Tratamento de saúde de alta complexibilidade fora do Município, sendo que, excecionalmente no presente caso poderá ser locado imóvel fora do Município de Imaruí-SC.”
Art. 2º- O caput do Artigo 4º da Lei 1890, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O benefício da Bolsa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial e limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais por família.”
Art. 3º- O caput do Artigo 5º da Lei 1890, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício da Bolsa Aluguel Social será concedido em prestações mensais, mediante depósito bancário em conta sob a titularidade do responsável identificado e/ou diretamente ao locador no caso do inciso IV do Artigo 1º da Lei 1.890/2015.”
Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 24 de outubro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios.